Estados e municípios poderiam pagar precatórios e EC 136 era desnecessária, diz estudo

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Estudo feito pela Câmara Nacional de Gestores de Precatórios mostra que a maioria dos Estados e municípios que se beneficiaram com a flexibilização das regras para pagamentos de precatórios na esteira da Emenda Constitucional nº 136/2025, promulgada em 9 de setembro, tinha condições financeiras para honrar seus compromissos nas condições anteriormente estabelecidas.

Pelo estudo, a que o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) teve acesso com exclusividade, dos 27 Estados da federação, apenas três não conseguiriam quitar suas dívidas até o prazo de 31 de dezembro de 2029. A saber, Paraíba, Rio Grande do Sul e Tocantins. Outros 12 honrariam seus compromissos no prazo e seis conseguiriam quitar os débitos ante do prazo. Os outros seis permaneceram no Regime Geral e estão em dia com suas dívidas.

Para o presidente da Comissão Especial de Assuntos Relativos a Precatórios Judiciais da OAB-SP e presidente do Movimento de advogados em Defesa dos Credores Alimentares do Poder Público (Madeca), Vitor Boari, pelas informações colhidas pelo estudo, a Emenda à Constituição nem era necessária. Mas ela foi promulgada e alterou o regime de pagamento de precatórios e dívidas previdenciárias de Estados e Municípios e Distrito Federal, instituindo novos limites e prazos, permitindo parcelamentos especiais de débitos de Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e permitindo que débitos vencidos até agosto de 2025 recebessem parcelamentos especiais de até 300 meses.

Entre os municípios, 4.477 permaneceram no Regime Geral e também estão com suas dívidas em ordem. Os demais 1.111 migraram para o Regime Especial que antecedia à EC 113/2025 e destes, apenas 68 não conseguiriam cumprir o prazo. Assim, a maioria (622) dos que migraram para o Regime Especial quitariam seus montantes atuais de precatórios antes do vencimento, e 421 quitariam no prazo, sem prejuízos à prestação dos serviços públicos essenciais, que foi a argumentação defendida por estes entes federativos para sensibilizar o Congresso Nacional a emendar a Constituição.

Nas palavras de Boari, para ajudar uma minoria dos entes subnacionais, o Congresso Nacional prejudicou e continua prejudicando milhares de credores de precatórios espalhados pelo País. A EC 136 atendeu pleito de alguns destes entes federativos que alegaram estar com dificuldades financeiras para quitar suas dívidas. Ocorre que mesmo aqueles que estavam com as finanças em dia e em condições de honrar seus compromissos, estão se aproveitando das novas regras para postergar os pagamentos.

“Um exemplo é o município de São Paulo, que tem R$ 22 bilhões livres em caixa para fazer o que quiser e se beneficiou da Emenda Constitucional. Está sobrando dinheiro no caixa da Prefeitura. Tanto que o prefeito Ricardo Nunes, que vinha gastando R$ 2 bilhões por ano com projetos urbanísticos, vai ter R$ 8 bilhões para estes projetos no ano que vem”, observa Boari.

Para o presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), João Eloi Olenike, a EC 136 é um bom exemplo de que estar dentro da lei e cumprindo o que reza a Constituição não faz de uma pessoa, instituição ou situação justa e humana. Ele se refere às pessoas que tiveram seus bens e patrimônios apropriados pelo Estado, que lutaram a vida toda por reparação dos danos e quando essa reparação chega descobrem que não vão receber ou que vão receber num prazo mais longo e muitas vezes num valor abaixo do tinham direito.

“Isso é um absurdo porque é uma espécie de Refis Programa de Recuperação Fiscal da administração pública”, critica Olenike.

Para ele, a não ser que algum governador ou prefeito, para fins eleitoreiro, antecipe os pagamentos, ninguém vai se mover pelo bom senso e sentimento humanitário para compensar as pessoas que no passado foram, de uma forma ou de outra, prejudicadas por ações do Estado.

PUBLICIDADE
Estadão

Todas as notícias de Londrina, do Paraná, do Brasil e do mundo.