Gilmar levanta suspensão de processos sobre ‘pejotização’ nas instâncias ordinárias

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou a tramitação de processos que discutem a legalidade da “pejotização” nos juízos de primeiro grau e nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), que estavam suspensos desde abril de 2025. As ações no Tribunal Superior do Trabalho (TST) seguem paralisadas para aguardar uma decisão definitiva da Corte sobre a contratação de pessoas jurídicas (PJ).

No despacho publicado nesta quinta-feira, 18, o ministro considerou que a suspensão dos processos, ainda em fase de coleta de provas ou pendentes de julgamento, produziu um “significativo represamento” das demandas na Justiça.

“Tal providência não compromete a autoridade da futura decisão desta Corte nem a uniformização da interpretação constitucional da matéria, uma vez que eventuais divergências permanecerão sujeitas à incidência da tese vinculante a ser posteriormente fixada pelo Supremo Tribunal Federal”, afirmou.

Após o julgamento dos casos pelos TRTs, os processos voltam a ser suspensos para aguardar o julgamento definitivo pelo Supremo – o que ainda não tem data para ocorrer.

Ao determinar a suspensão nacional de todos os processos sobre “pejotização”, no ano passado, Gilmar destacou a sobrecarga da Corte causada pelo elevado número de reclamações trabalhistas. Isso se deve às posições divergentes entre a Justiça do Trabalho e o Supremo sobre o vínculo empregatício.

Enquanto os juízes trabalhistas tendem a reconhecer esse vínculo em diversos casos, os ministros do STF, em sua maioria, têm decidido em sentido contrário. Como consequência, muitas empresas têm recorrido ao Supremo na tentativa de reverter condenações impostas pela Justiça do Trabalho.

O Supremo vai analisar a validade de contratos de prestação de serviço por pessoas jurídicas (PJ). Sob o argumento de fraude à relação trabalhista, profissionais registrados como PJ ou autônomos têm ido à Justiça do Trabalho em busca do reconhecimento de direitos.

A Corte também vai decidir se a competência para julgar casos de suspeita de fraude é da Justiça do Trabalho ou da Justiça comum. O tribunal ainda precisa definir quem deve arcar com o ônus da prova nessas situações: o trabalhador ou o contratante.

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Estadão

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