Governo de SC diz que Estado ‘ostenta maior população branca’ para alegar fim de cotas raciais
Em documento enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o governo de Santa Catarina citou o fato de o Estado ostentar a maior população branca do país para justificar a lei que proíbe a oferta de cotas raciais em universidades catarinenses. Segundo a Procuradoria Geral do Estado (PGE), que representa o governador em ações judiciais, o Estado tem 85,1% da população que se declara branca, enquanto pretos e pardos são 18,1%.
O procurador-geral do Estado, Marcelo Mendes, disse ao Estadão que os dados do Censo de 2021 foram usados apenas como um reforço argumentativo. “A questão principal desse projeto de lei, que foi de iniciativa parlamentar, não do governador, é que ele não veta as cotas. Pelo contrário, permite a cota para pobre, pessoa com deficiência, estudante oriundo de escola pública. O que ele veta é quem tem condições financeiras. Aqui, cotas são permitidas apenas para quem é pobre”, diz.
O documento foi expedido após o ministro do STF Gilmar Mendes dar 48 horas para o Estado dar explicações sobre a lei. A legislação foi suspensa, de forma provisória, pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
Santa Catarina não tem a maior população branca do País
O parecer da PGE atende a um pedido de informações do ministro em ação direta de inconstitucionalidade movida por PSOL, União Nacional de Estudantes (UNE) e Educação e Cidadania de Afrodescendentes (Educafro) contra lei sancionada por Melo no último dia 22 que extinguiu as cotas raciais no ensino superior público ou subvencionado.
A PGE afirma que Santa Catarina tem um “arcabouço de políticas públicas” para garantir e ampliar o acesso à educação superior. O documento cita o Censo de 2021 e diz que “o Estado de Santa Catarina ostenta a maior proporção de população branca no país, atingindo o patamar de 81,5% dos habitantes”. Dados do Censo de 2022 do IBGE, no entanto, apontam que em Santa Catarina 76,3% são brancos, a segunda maior proporção do país, depois do Rio Grande do Sul, onde 78,4% se declaram brancos.
O governo catarinense argumenta que a legislação não nega o dever de combater racismo. “A Constituição impõe à República o dever de reduzir desigualdades e promover o bem de todos, e isso exige políticas robustas, inclusive na educação. Entretanto, há meios menos lesivos ao princípio da igualdade”, diz, no documento.
Ainda segundo a PGE, a Constituição não determina um modelo único de ação afirmativa e que a adoção de cotas raciais é constitucionalmente possível, mas não tem caráter obrigatório.
Para o governo catarinense, cabe aos Estados, no exercício da autonomia federativa, definir as políticas públicas mais adequadas à sua realidade social e educacional. “A lei atacada não faz outra coisa senão garantir um verdadeiro mecanismo de justiça social que beneficie toda a população vulnerável e não privilegie apenas um grupo étnico sem sequer consideração a vulnerabilidade socioeconômica dos candidatos (pertencente ou não a este grupo)”.
“A questão é o critério objetivo”, diz procurador-geral
Na manifestação, o Executivo catarinense destaca o programa Universidade Gratuita, que financia cursos de graduação com base em critérios socioeconômicos. O documento sustenta que a política atende majoritariamente estudantes de baixa renda, oriundos da rede pública e que conciliam trabalho e estudo.
O procurador-geral reforça que a lei não exclui pessoas negras e pardas do ensino público. “A lei não impede que um negro, um trans entre por cota. A questão é o critério objetivo: as cotas são para quem é pobre. Não é etnia, gênero, o que tu declara, que é algo aleatório. Aliás, isso aí é aquela política identitária para conseguir votos. É nossa visão aqui. A lei é muito clara neste sentido. O projeto permite cota, mas com outro critério, não subjetivo, não com características fenotípicas, pessoais.”
Marcelo Mendes diz que ele mesmo é descendente de indígenas e, se a lei estivesse em vigor na época, seria beneficiado pela cota. “Se tu olhar para mim, sou de pele clara e olhos verdes, mas sou descendente de indígena. Meu pai era pobre, estudei em escola pública, passei em concurso por mérito, mas se fosse por essa lei, eu teria condição de entrar na cota pela condição econômica.”
Ele afirma que esse é o argumento principal do parecer. “Se olhar o parecer, eu coloquei ali que há uma diferença socioeconômica, entre a remuneração do branco e do negro.” O parecer cita pesquisas oficiais de 2021, segundo as quais a renda média mensal do trabalhador branco em Santa Catarina é de R$ 2.778,00, enquanto a de pretos ou pardos situa-se em R$ 2.084,00.
PGR pediu suspensão
Na quarta-feira, a Procuradoria Geral da República (PGR) defendeu no Supremo a suspensão imediata da lei. No parecer enviado a Gilmar Mendes, relator do caso, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirma que a interrupção abrupta de políticas afirmativas é incompatível com a Constituição e com precedentes do próprio STF, que exigem avaliação prévia dos efeitos e resultados antes da eventual descontinuidade dessas medidas.
A PGR sustenta que, como a lei encerra, na prática, a política de cotas étnico-raciais no sistema estadual de ensino superior sem que tenha havido discussão aprofundada, deve-se observar o entendimento firmado em decisões anteriores da Corte. Gonet citou o julgamento de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que reconheceu a constitucionalidade das cotas raciais e uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) na qual o STF assentou que a temporalidade dessas políticas exige reavaliação formal antes de eventual encerramento.
Para a PGR, a supressão imediata das cotas, sem esse procedimento, viola o compromisso constitucional de combate à discriminação racial. “A interrupção abrupta da política afirmativa de cotas raciais, sem que haja avaliação dos efeitos, das consequências da sua descontinuidade e dos resultados alcançados, afronta os preceitos constitucionais”, afirmou Gonet no parecer.
A procuradoria também destacou que o Brasil assumiu compromissos internacionais ao ratificar a Convenção Interamericana contra o Racismo, incorporada ao ordenamento jurídico com status constitucional, o que impõe ao Estado brasileiro o dever de adotar políticas de promoção da igualdade de oportunidades para pessoas sujeitas à discriminação racial.
Embora a eficácia da norma já esteja suspensa pela decisão do TJSC, a PGR avaliou que a medida cautelar do STF ainda é necessária. Segundo o parecer, diante da coexistência de jurisdições constitucionais, cabe à Suprema Corte a palavra final, sendo recomendável a suspensão dos efeitos da lei estadual até o julgamento definitivo da ação.
Aprovação da lei
O projeto que proíbe as cotas em Santa Catarina foi aprovada pela Assembleia Legislativa em dezembro de 2025 e sancionada pelo governador Jorginho Mello no dia 22 de janeiro.
O texto proíbe políticas de cotas raciais no ensino superior estadual e prevê sanções administrativas às instituições que descumprirem a regra, como multas e possibilidade de corte de repasses públicos.

