Hugo Motta vai acelerar tramitação de oito projetos da área de segurança pública

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O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou que vai votar nesta terça-feira, 30, oito requerimentos de urgência, para acelerar a tramitação, de projetos de lei (PLs) da área da segurança pública.

As propostas criam novos crimes, pretendem dar mais celeridade a processos decorrentes de prisão em flagrante e aumentam o financiamento da segurança pública no País.

Todas essas proposições, diz Motta, são consenso entre todos os secretários de Segurança Pública de Estados brasileiros.

“Segurança é uma das maiores preocupações dos brasileiros e uma prioridade do Parlamento – e prioridade se faz ouvindo, dialogando e agindo”, escreveu Motta, em publicação em rede social.

A aprovação de requerimentos de urgência serve para pular a discussão e a votação em comissões, levando o tema diretamente para o plenário. A votação em plenário é a última fase da votação de um projeto de lei. Depois disso, ele segue para avaliação no Senado.

A votação de projetos da área da segurança pública nesta semana serve para afastar as “pautas tóxicas”, como a anistia, conforme descreveu o presidente da Câmara.

“É chegado o momento de tirarmos da frente todas as pautas tóxicas. Talvez, a Câmara tenha tido na semana passada a semana mais difícil e desafiadora. Mas esse presidente que vos fala, nós decidimos que vamos tirar essas pautas tóxicas, porque ninguém aguenta mais essa discussão. O Brasil tem que olhar para frente”, disse o presidente da Câmara na semana passada.

Nesta terça-feira, 30, haveria reunião de líderes. Como Motta já definiu esses requerimentos como pauta prioritária, o encontro, que traria novamente a anistia em discussão, foi cancelado.

Veja quais são os projetos que serão votados pelos deputados para acelerar a tramitação.

– PL 4332/2025, de autoria do deputado Yury do Paredão (MDB-CE): Dinheiro confiscado de criminosos que atuam no tráfico de drogas serão destinados ao Fundo Nacional Antidrogas ou ao Fundo de Segurança Pública do Estado ou do Distrito Federal.

– PL 4498/2025, de autoria do deputado Delegado Fábio Costa (PP-AL): Órgãos de fiscalização e controle como o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e Agência Brasileira de Inteligência (Abin) deverão colaborar com as polícias judiciárias e o sistema de justiça criminal. Polícias Estaduais e a Polícia Federal poderão desenvolver atividades investigativas conjuntas sem precisar formalizar convênio ou acordo de cooperação.

– PL 4176/2025, de autoria do deputado Coronel Ulysses (União Brasil-AC): Cria uma qualificadora que aumenta a pena para caso de homicídio contra integrantes das Forças Armadas ou de Segurança Pública, agentes socioeducativos e magistrados ou agentes do Ministério Público que atuam no campo da justiça criminal, ativos ou inativos. A pena é de 20 a 40 anos de prisão. Em caso de lesão corporal a pena vai de 2 a 20 anos.

– PL 4500/2025, de autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF): Tipifica crimes no código penal, como o de escudo humano (pena de 6 a 12 anos de prisão), furto e roubo a domicílio (dois a seis anos no caso de furto e agravante de 2/3 da pena em caso de roubo), extorsão por membro de organização criminosa (8 a 15 anos), aumenta a pena de receptação e receptação qualificada. Além disso, o texto permite a Polícia Judiciária acessar, sem ordem judicial comunicações privadas quando o agente estiver em flagrante, além de acesso a dados bancários quando houver indício de uso de Pix para o crime.

– PL 4503/2025, de autoria da deputada Delegada Ione (Avante-MG): Criam o crime de obstrução de justiça. Impedir, embaraçar ou retardar, de qualquer forma o andamento de inquérito policial ou processo criminal se tornaria passível a pena de prisão de um a quatro anos, com possíveis agravantes.

– PL 4333/2025, de autoria do deputado Yury do Paredão: Estabelece barreiras para a soltura em caso de crimes graves após prisão em flagrante. O texto diz que há necessidade de custódia é presumida no caso de flagrante de crime cuja pena seja superior a quatro anos ou se praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, com prisão até 60 dias. Após decorrido o prazo, o juiz poderá converter em prisão preventiva.

– PL 4499/2025, de autoria do deputado Coronel Assis (União-MT): Sugere a criação de um nome crime, o “domínio de cidades”, definido como a prática de “ordenar, executar ou participar, de qualquer forma, de ação de bloqueio total ou parcial de vias ou de estruturas das forças de segurança pública, com emprego de arma, com finalidade de praticar crimes contra o patrimônio ou a incolumidade pública”. A pena é de oito a 30 anos de prisão, com agravantes que podem aumentar a ainda mais a sanção.

– PL 4331/2025, de autoria do deputado Yury do Paredão: Prevê 2 vagas para o Conselho Nacional de Secretários de Segurança Pública na composição do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Segurança Pública e aumenta o repasse de arrecadação com bets para o financiamento de segurança pública de 13,6% para 31,6%. Esse recurso ser priorizado em ações de combate ao crime relacionados a bets, fraudes eletrônicas ou lavagem de dinheiro.

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Estadão

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