Justiça autoriza aplicação de multa por não pagamento de pedágio free flow na Via Dutra
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) autorizou nesta sexta-feira, 16, a retomada da aplicação de multa por evasão de pedágio a motoristas que deixarem de pagar a tarifa no sistema de livre passagem, conhecido como free flow, em operação na Rodovia Presidente Dutra. A via liga São Paulo ao Rio de Janeiro e é um dos principais corredores rodoviários do País.
A decisão reverte uma liminar concedida em outubro do ano passado que havia suspendido a penalidade. O entendimento do tribunal foi firmado no julgamento de um agravo de instrumento apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) contra decisão de primeira instância em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF).
No sistema free flow, não há cancelas nem necessidade de parada ou redução de velocidade. Os veículos são identificados por câmeras e sensores instalados em pórticos ao longo da rodovia, que registram a placa do automóvel. O valor da tarifa é calculado de forma proporcional ao trecho percorrido e cobrado posteriormente por meio dos canais digitais da concessionária.
O MPF sustentava que a falta de pagamento posterior da tarifa não poderia ser equiparada à infração de evasão de pedágio prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Também argumentava que a multa – classificada como grave, com cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e valor significativamente superior ao da tarifa – seria desproporcional.
Para a AGU, no entanto, a legislação federal foi alterada justamente para permitir essa equiparação. Segundo a União, o free flow não cria um novo tipo de cobrança, mas substitui as praças físicas por um modelo mais moderno de arrecadação, mantendo a caracterização de evasão em caso de não pagamento.
A adoção do sistema de livre passagem é apontada pelo governo como uma tendência internacional, associada à maior fluidez do tráfego e eficiência operacional. No caso da Via Dutra, o free flow entrou em funcionamento no fim do ano passado, e as cobranças começaram a ser enviadas aos usuários neste ano.
Em São Paulo, o modelo também está em operação em outras rodovias estaduais. Para facilitar a adaptação dos motoristas, o governo paulista ampliou para até 90 dias o prazo de pagamento das tarifas para quem não possui tag eletrônica, superando o período de 30 dias previsto na legislação federal. A quitação pode ser feita pelo sistema nacional Pedágio Digital, mediante consulta pela placa do veículo.
De acordo com o CTB, deixar de pagar a tarifa dentro do prazo caracteriza evasão de pedágio, infração grave punida com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.

