Justiça do Rio derruba proibição à Buser e valida fretamento colaborativo intermunicipais

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A Sexta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) acatou os recursos da Buser e da Associação Brasileira dos Fretadores Colaborativos (Abrafrec) e considerou improcedentes os pedidos do Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários Intermunicipais do Estado do Rio de Janeiro (Sinterj) em ação coletiva que questionava a atuação da plataforma no transporte intermunicipal no Estado.

No entendimento, a Buser não opera linhas regulares nem vende passagens como transportadora, mas administra uma plataforma que aproxima interessados em viajar no mesmo trecho para, em grupo, contratar ônibus fretado e dividir custos. O tribunal classificou o modelo como “fretamento colaborativo”, considerando tratar-se de modalidade viabilizada por “inovação tecnológica”.

Com a decisão, o colegiado reformou a sentença de primeira instância que havia declarado ilegal o serviço e proibido sua continuidade no Rio da Janeiro, sob o argumento de que a operação se aproximaria de transporte público regular sem a devida outorga.

A decisão também afastou a tese central do Sindicato das Empresas de Transporte Escolar e Afins do Estado do Rio de Janeiro (Sinterj) de que a atividade seria clandestina, e ressaltou princípios constitucionais ligados à livre iniciativa e à livre concorrência.

O diretor jurídico da Buser, Giovani Ravagnani, afirmou por meio de nota que a vitória da companhia é um “marco para a cidadania brasileira”.

“Esta decisão do Tribunal do Rio de Janeiro garante que os mais de 100 milhões de usuários de transporte rodoviário no país não sejam mais reféns de preços abusivos e serviços estagnados no tempo.”

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Estadão

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