Mototáxi/SP: Câmara aprova em 2º turno PL que veta serviço no centro e exige placa vermelha

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A Câmara Municipal de São Paulo aprovou em segundo turno nesta segunda-feira, 8, projeto de lei (PL) para regulamentar o transporte de passageiros por motocicletas na capital paulista. O texto agora vai para a sanção do prefeito Ricardo Nunes (MDB).

A proposta determina a realização de curso pelos condutores e o uso de placa vermelha nos veículos. Também estabelece que passageiro e motociclista usem colete refletivo. As empresas ficam obrigadas a arcar com os custos dessas medidas. O projeto ainda proíbe o serviço no centro expandido e nas marginais, veta seu uso por menores de 18 anos e o restringe em dias de tempestades intensas (leia mais sobre as regras abaixo).

A proposta foi aprovada por 32 votos a favor e 16 contrários, além de uma abstenção (veja abaixo como cada vereador votou).

Desde 2023, a Prefeitura e as empresas Uber e 99 travam uma briga na Justiça acerca da liberação do serviço na cidade. Após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que municípios não podem proibir o mototáxi, as companhias de transporte por aplicativos anunciaram o início do serviço a partir de quinta-feira, 11 de dezembro.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que a Prefeitura regulamente o modal até essa semana. As empresas criticam a proposta de regulamentação, apontam ilegalidade em parte das regras e pretendem entrar no Judiciário contra o projeto.

O Estadão apurou que o plano das empresas continua sendo iniciar a operação em 11 de dezembro.

O projeto

O projeto de lei é de autoria da subcomissão do serviço de transporte individual de passageiros por motocicleta da Câmara. O relator foi o vereador Paulo Frange (MDB), da base do prefeito. Veja os principais pontos:

Empresas (como a Uber e a 99) que oferecem o serviço precisam:

– estar credenciadas pela Prefeitura, processo que pode levar até 60 dias a partir do pedido de credenciamento. A credencial vale por um ano;

– contratar seguro de acidentes e auxílio funeral, com cobertura para o condutor, o passageiro e terceiros;

– apresentar um plano de instalação de pontos de descanso e estacionamento para os mototaxistas;

– só permitir que o serviço seja realizado por condutores cadastrados na Prefeitura;

– disponibilizar dados à Prefeitura;

– ter dispositivo limitador de velocidade no aplicativo;

– só disponibilizar o serviço para maiores de 18 anos;

– arcar com os custos da placa vermelha, do colete refletivo, do capacete para o passageiro e do curso para o motociclista.

O mototaxista terá de:

– ter no mínimo 21 anos;

– possuir há pelo menos dois anos a Carteira Nacional de Habilitação na categoria “A” ou “AB”;

– estar cadastrado na Prefeitura;

– ser aprovado em curso especializado para o transporte de passageiros em motocicletas, de acordo com o Conselho Nacional de Trânsito;

– disponibilizar aos passageiros capacete em bom estado, touca descartável, colete refletor;

– usar colete refletor;

– não ter sido condenado pelos crimes de homicídio, roubo, estupro, corrupção de menores, contra a mulher por razões do sexo feminino ou contra a dignidade sexual;

– ser contribuinte regular no INSS;

– realizar exame toxicológico com janela de detecção mínima de 90 dias.

A motocicleta necessita:

– ter placa vermelha;

– ter no máximo oito anos desde a fabricação;

– ter alças metálicas traseira e lateral para apoio do passageiro;

– ter potência do motor entre 150 e 400 cilindradas;

– ter aparador de linha no guidão do veículo.

O transporte de passageiros por moto é proibido:

– em corredores e faixas exclusivas de ônibus;

– durante eventos climáticos intensos, como tempestade, vendaval, baixa visibilidade e enchentes, em áreas em alerta pela Defesa Civil;

– em vias de trânsito rápido, como as marginais;

– no centro expandido (zonas onde o rodízio é válido);

– na zona de máxima restrição de circulação de caminhões (veja aqui).

Em caso de descumprimento, pode haver advertência por escrito, multa, suspensão ou cassação do cadastro do mototaxista, e suspensão ou cassação do credenciamento da empresa.

A multa para empresas varia de R$ 4 mil a R$ 1,5 milhão. Caso a infração persista, a multa poderá ser fixada por dia. Já para os condutores, a penalidade varia de R$ 150 a R$ 700.

O condutor pode perder o cadastro na Prefeitura em caso de lesão corporal grave ou gravíssima ou de homicídio doloso de passageiro. Nesses casos, as empresas também podem perder seu credenciamento.

Debate sobre a proposta

A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) – entidade que reúne 99, Uber, Lalamove, Buser, iFood, Zé Delivery, Amazon, Shein, Alibaba, Flixbus e nocnoc – criticou o projeto de lei. “É inconstitucional, pois cria um conjunto de restrições que, na prática, inviabiliza a operação do serviço na cidade de São Paulo ao impor limitações ao condutor, à moto e aos locais de uso”, defende por nota.

A entidade afirma que a proposta tenta travar o serviço por exigir credenciamento prévio de empresas e motociclistas, sem prazo máximo de prorrogação de análise pela prefeitura – “o que permite ao município não autorizar nenhum app ou condutor”, alegam. “Na prática, cria uma proibição disfarçada, já rejeitada pela Justiça em decisões unânimes.”

A Amobitec ainda alega que parte das exigências – como a placa vermelha – extrapola a competência dos Poderes Municipais. “Municípios não podem criar barreiras desproporcionais, nem criar regras não previstas na legislação nacional.”

O relator, vereador Paulo Frange, refuta o argumento das empresas. “O Município tem a prerrogativa absoluta de legislar sobre questões locais, sobre o uso do nosso viário, sobre a dinâmica de mobilidade da cidade que envolve desde o corredor de ônibus até a atividade do mototaxista. Isso é garantido pela Constituição Federal”, defendeu.

Presidente da subcomissão, a vereadora Renata Falzoni (PSB) votou contra a proposta. “O texto focou em restrições, em burocracia, em vez de forçar essas empresas a trabalhar para a segurança viária”, afirmou. Ela apontou fragilidade jurídica principalmente na obrigação da placa vermelha – medida que, pelo entendimento da Justiça, seria obrigatória somente para mototáxis, não para serviço de transporte por aplicativo. “Isso é frágil juridicamente e vai fazer com que as empresas derrubem o texto inteiro.”

O gerente de Políticas Públicas da Uber no Brasil, Pedro Santos, criticou o projeto. “É um texto proibitivo. A partir da sanção dessa lei, nenhum motociclista vai poder operar”, declarou. Segundo ele, a empresa ainda avalia se disponibilizará o serviço a partir de 11 de dezembro. Mas, argumenta, “a Justiça nos dá todo o direito de operar”.

A diretora de Relações Governamentais da 99, Irina Frare Cezar, seguiu o mesmo discurso. Ela afirma que a companhia está verificando qual será sua posição, porém: “A Justiça nos garante, sim, a possibilidade de operação a partir do dia 11”.

O vereador Paulo Frange afirma que, se as empresas oferecerem o serviço, será na clandestinidade, submetendo-se a serem multadas. “A lei deixa claro que as empresas serão autuadas no valor de R$ 4.000 até R$ 1,5 milhão, podendo ser aplicada até multa diária. Eles não fariam isso [iniciar a operação, sem seguir todas as regras]”, comenta.

O principal incômodo das empresas é quanto à placa vermelha. “A redação é realmente muito ruim para os motociclistas e para as empresas. Há um excesso de burocracia. Insiste-se na placa vermelha. Tanto o STF quanto o TJ já disseram que isso é inconstitucional”, aponta Irina.

Promessas das empresas

Antes da apresentação do projeto de lei, a Uber e a 99 haviam anunciado medidas que prometem cumprir, independentemente de regulamentação. Entre as ações, há a obrigatoriedade de que o condutor tenha ao menos 21 anos e também treinamentos presenciais periódicos. Veja as medidas anunciadas:

– Compartilhamento de dados – Transferência de informações agregadas e anonimizadas de cada empresa ao setor público para planejamento de mobilidade, engenharia viária, redução de acidentes e campanhas de educação no trânsito, transferindo inteligência e dados para as autoridades, em conformidade com a lei de proteção de dados.

– Certificação de condutores – Exigência de que os motociclistas tenham idade mínima de 21 anos, além da CNH com EAR (Exerce Atividade Remunerada).

– Treinamento sobre segurança – Ações contínuas de formação em direção defensiva e boas práticas para os motociclistas, além de treinamentos presenciais periódicos, em parceria com instituições reconhecidas.

– Distribuição de equipamentos – Doação de coletes refletivos, segundo as empresas, “para os condutores mais engajados”.

– Monitoramento e valorização – Uso de tecnologia de detecção de padrões de risco (como velocidade e freadas bruscas) para implementar alertas, feedbacks, conteúdo educativo e políticas de restrição. Haverá também incentivos para reconhecer e premiar condutores que adotarem práticas seguras.

As empresas ainda destacaram que motoristas que apresentarem infrações graves e condutas perigosas, como dirigir na contramão, terão suas contas desativadas. “Se o motociclista não está respeitando as leis de trânsito, primeiro ele passa por um bloqueio de correção por 30 dias. Se ele não melhorar o seu comportamento, infelizmente, ele terá de sair da plataforma, porque a gente não pode ter um atendimento que infrinja as regras de segurança e coloque os usuários em risco”, afirmou Irina Frare Cezar, diretora de Relações Governamentais da 99.

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Estadão

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