MP pede condenação do Grupo Mateus por saídas de emergência lacradas
O Ministério Público do Maranhão ingressou com ação na Justiça em que pede a condenação do Grupo Mateus a uma indenização de R$ 20 milhões por supostas falhas no sistema de segurança de suas lojas que submetem os clientes a um grau elevado de riscos. A ação mira também o Supermercados Mateus e 41 filiais. Segundo a promotora de Justiça Alineide Martins Rabelo Costa, que assina a ação, registros fotográficos e vistorias apontaram portas de emergência lacradas com abraçadeiras plásticas (conhecidas como “enforca-gatos”), além do uso de correntes e cadeados.
O Estadão pediu manifestação do grupo. O espaço está aberto.
O Grupo Mateus S.A. é um dos maiores varejistas do Brasil, com 282 lojas espalhadas por nove Estados brasileiros, com foco nas regiões Norte e Nordeste. Quando estreou na Bolsa de Valores, em 2020, a companhia arrecadou R$ 4,16 bilhões na Oferta Pública Inicial (IPO).
Em junho passado, o Mateus já havia sido alvo de uma outra ação do Ministério Público, que pediu a condenação da rede ao pagamento de R$ 10 milhões por dano moral coletivo após inspeções em unidades da empresa encontrarem insetos, larvas e roedores em áreas de armazenamento e manipulação de alimentos, além de graves falhas de higiene e problemas estruturais, segundo laudos técnicos.
Na ação anunciada nesta segunda, 20, a Promotoria destaca que o Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão emitiu parecer técnico e concluiu que o uso desses dispositivos (‘enforca-gatos’) viola Norma Técnica, pois compromete a evacuação imediata do local em situações de emergência.
Alineide Martins Rabelo Costa, da 1ª Promotoria de Defesa do Consumidor de São Luís, descreve bloqueio de saídas de emergência e episódios de superlotação e tumulto durante campanhas promocionais nas lojas da rede.
A ação detalha irregularidades constatadas em inspeções e manifestações de clientes e destaca a falta de planejamento preventivo para eventos de grande lotação e o descumprimento de normas técnicas de prevenção contra incêndio e pânico.
Obstrução de saídas de emergência, tumultos e superlotação em eventos comerciais são elencadas entre as irregularidades. A Promotoria narra tumultos durante inaugurações de lojas (como a unidade do bairro Anjo da Guarda) e campanhas promocionais (como a promoção “Tudo é R$ 20”). Segundo o Ministério Público, a grande concentração de público gerou aglomerações e invasão de áreas de depósito, “sem a devida estrutura de contenção, orientação ou controle de acesso”.
Segundo a ação, o Grupo Mateus havia firmado compromisso prévio em ata de reunião para apresentar um cronograma de implantação de um protocolo para eventos de alto fluxo, mas não enviou o documento no prazo estipulado.
Liminarmente, a ação pede que a rede seja impedida de obstruir as saídas de emergência de suas lojas. A Promotoria requisita ainda apresentação de protocolo de operação para eventos de grande movimento, com a obrigação de prazo para a entrega do documento, com abrangência para todas as unidades do grupo no Maranhão.
A promotora sugere multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento das determinações. Ela pede a condenação do grupo ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 20,5 milhões, valor calculado com base em R$ 500 mil para cada uma das 41 lojas do Grupo Mateus. O montante deverá ser destinado ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor.
A ação pede, também, a condenação por danos morais individuais aos consumidores afetados.
