MP pede que TCU apure indícios de irregularidades na aprovação do E32 pelo CNPE

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O Ministério Público (MP) junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) pediu que a Corte de Contas apure o que o subprocurador, Lucas Furtado, classificou como “indícios de irregularidades” relacionados à alteração da política energética adotada em razão das repercussões do conflito entre o Irã e os Estados Unidos, em especial quanto a elevação temporária da mistura de etanol anidro na gasolina para 32%, aprovada na terça-feira, 14, pelo Comitê Nacional de Política Energética (CNPE).

“Há indícios de que a decisão tenha sido impulsionada predominantemente por critérios econômicos e conjunturais, sem a divulgação de estudos técnicos suficientemente detalhados sobre seus efeitos sobre a frota nacional, os consumidores e a segurança do abastecimento”, afirmou o subprocurador no pedido encaminhado, e já aceito, pelo TCU.

Ainda assim, ele reconhece que a eventual ausência de divulgação não permite concluir, por si só, que nenhum estudo tenha sido realizado, mas revela a necessidade de que o processo administrativo integral seja submetido a controle.

O MP pede então que o Tribunal verifique se a elevação foi precedida de estudos técnicos suficientes, análise de impacto regulatório, avaliação de riscos, demonstração de economicidade, disponibilidade de oferta, adequada motivação e observância dos princípios da eficiência, razoabilidade, transparência e proteção do consumidor, bem como examinando suas possíveis consequências sobre a qualidade e a segurança dos combustíveis, a compatibilidade e a durabilidade de veículos e equipamentos, o consumo, os custos de manutenção, o abastecimento, o preço final e a segurança da frota nacional.

“O objetivo pode ser legítimo e compatível com a busca por maior segurança energética. Entretanto, a urgência econômica e a gravidade do cenário internacional não dispensam a Administração Pública de demonstrar, de maneira documentada, a viabilidade técnica, a adequação econômica, a segurança operacional e os impactos sociais da decisão”, afirmou.

Ele afirma que a alteração na composição de combustíveis com efeitos nacionais não pode ser tratada como “simples mecanismo emergencial” de contenção de preços.

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Estadão

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