O que pode acontecer com os militares denunciados por tentativa de golpe? Entenda

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Para 24 dos 34 denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por tentativa de golpe de Estado em 2022, uma eventual condenação criminal pode significar a perda da farda. O grupo integra ou já integrou as Forças Armadas do Brasil.

O afastamento dos cargos nas Forças Armadas ocorre em casos de condenação definitiva, em que não cabe mais nenhum tipo de recurso. Outro requisito é ter recebido uma pena superior a dois anos.

A exclusão dos militares das fileiras das Forças Armadas pode decorrer de dois cenários principais. O Supremo Tribunal Federal (STF), que julgará o caso, pode impor a perda da patente como efeito direto da sentença.

Em outra possibilidade, os militares podem ser considerados indignos para o oficialato. “Isso ocorre quando a gravidade do crime afeta a honra e o decoro da função militar”, segundo o escritório Reis Advocacia Sociedade de Advogados.

Nesse segundo caso, o Ministério Público Militar (MPM) pode decidir denunciar os envolvidos ao Superior Tribunal Militar (STM). A Corte, então, pode abrir, de acordo com os especialistas consultados pelo Estadão, um Conselho de Justificação (no caso de oficiais) ou um Conselho de Disciplina (para praças), que avaliará a permanência dos militares nos quadros da instituição.

A PGR denunciou os agentes por cinco crimes, a maioria com pena mínima superior a dois anos:

– Tentativa de abolição violenta do estado democrático de direito (pena de 4 a 8 anos);

– Golpe de estado (pena de 4 a 12 anos);

– Organização criminosa armada (pena de 3 a 8 anos que pode ser aumentada para 17 anos com agravantes citados na denúncia);

– Dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima (pena de 6 meses a 3 anos);

– Deterioração de patrimônio tombado (pena de 1 a 3 anos).

Segundo o advogado Raimundo de Albuquerque, professor universitário e especialista em Direito Militar, caso os denunciados recebessem condenação inferior a quatro anos, as penas privativas de liberdade poderiam ser convertidas em restritivas de direito. “Isso ocorre conforme o Código Penal comum, já que a priori eles estão sendo julgados pela Justiça federal comum”, explica.

São exemplos de penas restritivas de direitos a prestação pecuniária (espécie de multa paga a vítimas, seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social), a perda de bens e valores e a prestação de serviço comunitário.

Entre os denunciados, seis são generais; sete, coronéis; seis tenentes-coronéis; um major e um subtenente do Exército. Também há um almirante da Esquadra da Marinha.

Veja quais são os militares denunciados pela PGR pela tentativa de golpe:

1.Jair Messias Bolsonaro: ex-presidente da República e capitão reformado do Exército, apontado como líder da organização criminosa.

2.Walter Souza Braga Netto: general da reserva e ex-candidato a vice-presidente na chapa de Bolsonaro.

3.Augusto Heleno Ribeiro Pereira: general da reserva e ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional.

4.Almir Garnier Santos: almirante de Esquadra da Marinha.

5.Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira: general da reserva e ex-ministro da Defesa.

6.Mauro César Barbosa Cid: tenente-coronel do Exército e ajudante de ordens de Bolsonaro

7.Ailton Gonçalves Moraes Barros: capitão expulso do Exército.

8.Angelo Martins Denicoli: major do Exército

9.Bernardo Romão Correa Netto: coronel do Exército

10.Cleverson Ney Magalhães: coronel e ex-oficial do Comando de Operações Terrestres

11.Estevam Cals Theophilo Gaspar De Oliveira: general e ex-chefe do Comandante de Operações Terrestres do Exército

12.Fabrício Moreira De Bastos: coronel do Exército

13.Giancarlo Gomes Rodrigues: subtenente do Exército

14.Guilherme Marques De Almeida: tenente-coronel do Exército

15.Hélio Ferreira Lima: tenente-coronel do Exército

16.Marcelo Costa Câmara: coronel do Exército e ex-ajudante de ordens da Presidência

17.Mario Fernandes: general da reserva do Exército e ex-secretário executivo da Secretaria Geral da Presidência

18.Márcio Nunes De Resende Júnior: coronel do Exército

19.Nilton Diniz Rodrigues: general do Exército

20.Rafael Martins De Oliveira: coronel do Exército

21.Reginaldo Vieira De Abreu: coronel do Exército

22.Rodrigo Bezerra De Azevedo: tenente-coronel do Exército

23.Ronald Ferreira De Araujo Junior: tenente-coronel do Exército

24.Sergio Ricardo Cavaliere De Medeiros: tenente-coronel do Exército

A denúncia da PGR, realizada nesta terça-feira, 18, deve ser analisada pelo Supremo Tribunal Federal. Se ela for aceita pela Corte, uma ação penal é aberta e os denunciados se tornam réus.

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Estadão

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