Ordem de Mendonça para prorrogar CPMI do INSS será julgada pelo plenário do STF
A ordem do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que o presidente do Congresso Nacional, o senador Davi Alcolumbre (União-AP), prorrogue as atividades da CPMI do INSS será analisada pelo plenário virtual da Corte.
O processo havia sido marcado para análise entre os dias 3 e 10 de abril, mas foi retirado de pauta e ainda não há data prevista para o julgamento.
Nesta segunda-feira, 23, Mendonça determinou que Alcolumbre faça a leitura do pedido de prorrogação dos trabalhos da CPI do INSS em até 48 horas. Caso o presidente do Senado não cumpra a determinação, o magistrado autorizou a CPMI a continuar os trabalhos.
A decisão de Mendonça diz que a prorrogação deverá observar o tempo que a minoria no Congresso considerar necessário para concluir as investigações.
No pedido de prorrogação da comissão, o presidente do colegiado, Carlos Viana (Podemos-MG) pediu 120 dias. No entendimento dele, porém, o prazo de mais 60 dias já poderia ser o suficiente para a conclusão dos trabalhos. Viana comemorou a decisão de Mendonça e, em sua rede social, disse que era “uma grande notícia para o Brasil”.
A aliados, Alcolumbre disse que a prerrogativa de adiar os trabalhos ou não é dele. Ele irá aguardar a comunicação formal para decidir o que fará. Viana inicialmente protocolou o pedido de prorrogação da CPI a Alcolumbre, mas o presidente do Congresso optou por não se posicionar sobre o tema, causando queixas de Viana.
No começo deste mês, Viana deu um ultimato a Alcolumbre: ou ele analisava o pedido ou o presidente da CPI iria pedir para que o STF agisse. Sem posição do presidente do Congresso, o senador foi à Suprema Corte na semana seguinte ao ultimato.
“Eu busquei toda e qualquer forma de diálogo com o presidente do Senado, me coloquei à disposição”, disse o presidente da CPI. “Infelizmente não obtive qualquer resposta. Agora vamos agir com a independência.”
Na decisão de Mendonça, o magistrado sustenta que a prorrogação não se trata de “indevida invasão das competências do Congresso Nacional”, mas “autêntica e republicana” função de fazer valer a vontade do Legislativo, prevista na Constituição de promover investigações na República.
“Cuida-se, aliás, de um dos poucos direitos assegurados constitucionalmente à minoria parlamentar, o que reforça a necessidade de sua preservação sempre que ameaçado for por ações ou omissões capazes de inviabilizar o seu pleno exercício”, escreveu.

