Procurador de SP quer ‘ação autônoma’ para confiscar todo patrimônio de facções do crime

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Em meio ao desafio do crime organizado que se alastra pelo País e convencida de que não basta apenas prender as lideranças, a Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo elaborou um anteprojeto que pode representar um golpe importante contra facções que multiplicam seu patrimônio móvel e imóvel aqui e no exterior. O texto, entregue na semana passada ao ministro Ricardo Lewandowski (Justiça), prevê a adoção da ação civil autônoma de perdimento de bens ou extinção de domínio – na prática, o Ministério Público e também a União, Estados e municípios poderão pleitear à Justiça a perda de patrimônio do crime organizado.

O anteprojeto foi levado ao Ministério da Justiça na semana passada pelo chefe do Ministério Público paulista, procurador Paulo Sérgio de Oliveira e Costa. Sua meta é sufocar as finanças do crime, uma aspiração antiga dos investigadores.

A proposta do Ministério Público foi coordenada pelo Núcleo de Apoio Especializado em Organizações Criminosas, Lavagem de Dinheiro e Corrupção, ligado ao Centro de Apoio Operacional Criminal da Procuradoria. Ela contém pontos a serem alterados na Lei 12.850/2013, a Lei de Organizações Criminosas, aumentando o poder de fogo do aparato estatal contra as facções.

Oliveira e Costa esclarece que o objetivo é incluir na legislação mecanismo de extinção dos direitos de posse e propriedade e de todos os demais direitos, reais ou pessoais, sobre bens de qualquer natureza ou valores, que sejam produto ou proveito, direto ou indireto, de atividade ilícita ou com a qual estejam relacionados.

Frequentemente, promotores que combatem grupos marginais – inclusive com ousado poder de infiltração em setores da administração pública -, ingressam em juízo com pedidos de confisco de bens, mas esbarram em uma legislação frágil e, não raro, na benevolência de tribunais que, em diversos casos, autorizam a devolução de carros de luxo, fortunas em dinheiro e até lanchas e helicópteros adquiridos via tráfico internacional e outros delitos.

A ação civil autônoma de perdimento de bens ou extinção de domínio é uma ferramenta que mira diretamente o sequestro de ativos do crime. O Ministério Público e entes governamentais poderão recorrer ao Judiciário pela “perda de patrimônio que proceda de atividade ilícita, seja utilizado para a prática de crime, esteja relacionado ou destinado ao delito, sirva para a ocultação de bens obtidos indevidamente e resultem de qualquer negociação a partir de acumulação delituosa”.

O alcance do texto é amplo e cerca atividades criminosas em seus mais variados campos de atuação. Veja quais:

– Extorsão mediante sequestro

– Tráfico internacional de pessoa com fins de exploração sexual

– Tráfico interno de pessoa com fins de exploração sexual

– Peculato

– Inserção de dados falsos em sistema de informações

– Concussão, corrupção passiva, corrupção ativa

– Exploração de prestígio, tráfico de influência

– Corrupção e concussão de funcionários do Fisco

– Comércio ilegal de arma de fogo e tráfico internacional de arma de fogo

– Delitos previstos na Lei de Tóxicos, Lei de Organização Criminosa, Lei de Lavagem de Dinheiro e os de natureza ambiental

O procurador-geral de Justiça de São Paulo avalia que a proposta da ação, se aprovada, levará os autores desses crimes a amargarem “um risco muito maior de perder o que foi acumulado a partir da prática de ilícitos”.

Na semana passada, Oliveira e Costa foi a Brasília e se reuniu com Lewandowski e com o secretário nacional de Segurança Pública, Mario Luiz Sarrubbo. O procurador-geral pediu que o governo federal patrocine a tramitação da proposta no Congresso.

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Estadão

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