Quem é Messod Azulay Neto, ministro do STJ que mandou soltar traficante do PCC
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Messod Azulay Neto determinou a soltura do traficante Douglas de Azevedo Carvalho, conhecido como “Mancha”, solicitando medidas cautelares diversas da prisão. Mas, antes que sua ordem fosse cumprida, uma nova decisão judicial, assinada na quinta-feira, 2, impediu a libertação.
Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desde 2022, Messod Azulay Neto tem 62 anos, é formado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro e tem cursos de extensão pela Fundação Dom Cabral e pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Indicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, Azulay Neto foi empossado ministro do STJ em 6 de dezembro de 2022. Também já ocupou o cargo de presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Foi empossado desembargador federal em 5 de julho de 2005.
Em abril deste ano, Azulay Neto acatou um pedido de habeas corpus e determinou liminarmente a soltura do MC Ryan SP. O funkeiro foi preso durante a Operação Narco Fluxo, da Polícia Federal (PF), que investiga uma organização criminosa suspeita de lavar dinheiro do crime organizado por meio de rifas e bets ilegais. Na ocasião, o ministro viu ilegalidade na prisão pela decisão judicial ter pedido um período de detenção maior do que o recomendado pela Polícia Federal.
Entenda o caso de ‘Mancha’
Na avaliação de Azulay Neto, a soltura de Douglas de Azevedo Carvalho era cabível porque a defesa comprovou que ele exerce atividade econômica lícita como sócio majoritário da empresa Subzero Delivery Bebidas e Derivados Ltda., da qual detém 60% das cotas. O ministro também destacou que “Mancha” possui residência fixa, vínculos familiares estáveis e é pai de três crianças, circunstâncias que, em seu entendimento, afastariam a manutenção da prisão preventiva.
Nesse cenário, o ministro propôs que Mancha cumprisse medidas cautelares diversas da prisão, como a proibição de se ausentar do País, a entrega do passaporte, o uso de tornozeleira eletrônica e a obrigação de se apresentar mensalmente à Justiça. “Por óbvio, não se está a minimizar a gravidade da conduta imputada ao paciente, porém, há que se reconhecer que, uma vez ausentes os requisitos necessários para a prisão preventiva, sua manutenção caracterizaria verdadeira antecipação de pena”, anotou.
“Mancha” é investigado por tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e organização criminosa, e apontado como fundador da Tropa do Douglas, facção aliada ao Primeiro Comando da Capital (PCC)
Pouco depois da decisão do STJ, o juiz Roberto Oliveira Araújo Silva, do 2º Tribunal do Júri da Comarca de Belo Horizonte, decretou a prisão temporária de “Mancha” por 30 dias no âmbito da investigação sobre o assassinato de Paulo Roberto Ziviani Rodrigues, ocorrido em 2018.
Na decisão, o magistrado afirma que há indícios da participação de “Mancha” no homicídio, com base em testemunhos, documentos e outros elementos reunidos durante a investigação. Segundo o juiz, a prisão é necessária para garantir o andamento das diligências, como reconhecimentos e oitivas, que poderiam ser prejudicadas caso o investigado fosse solto.
