Santos registra B.O. contra torcedor que cuspiu em Reinaldo em jogo na Vila Belmiro

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O Santos registrou um Boletim de Ocorrência (B.O.) contra o torcedor que cuspiu em Reinaldo, do Mirassol, episódio que ocorreu no último domingo, 23, em partida válida pelo Campeonato Brasileiro, na Vila Belmiro. O confronto terminou empatado em 1 a 1.

Formalizado por um representante do clube alvinegro na última segunda-feira, na 6ª Delegacia de Repressão aos Delitos de Intolerância Esportiva (DRADE), o documento enquadra a conduta no artigo 201 da Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/23), que trata de atos de promover tumulto ou praticar e incitar a violência em eventos esportivos.

A ação foi tomada por iniciativa do Santos e tem como base os acontecimentos que se sucederam por volta dos 25 minutos da partida.

IMAGENS DA TV AJUDAM A IDENTIFICAR AUTOR DE CUSPARADA EM REINALDO

A transmissão da TV capturou o momento posterior ao ato do torcedor. Nas imagens, o lateral-esquerdo Reinaldo indica à arbitragem o local em que foi atingido.

Com isso em mãos, a equipe de segurança do Santos e a Polícia Civil cruzaram as imagens da transmissão com o circuito de segurança interno do estádio.

O monitoramento conseguiu identificar o autor da cusparada e localizar sua posição exata no setor de cadeiras laterais do térreo.

TORCEDOR ADMITIU AÇÃO NO “CALOR DA EMOÇÃO”

O torcedor prestou depoimento via videoconferência na última terça-feira, 25, confirmando não ser membro de nenhuma torcida organizada do clube. Ele confessou ter proferido a cusparada em direção ao jogador adversário.

Em sua declaração, ele justificou que agiu no “calor da emoção” provocado pela partida, mas reconheceu a atitude inadequada e declarou estar arrependido.

SANTOS SERÁ JULGADO POR CUSPARADA EM REINALDO PELO STJD

A cusparada do torcedor em Reinaldo levou o clube a ser denunciado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O julgamento foi marcado para esta quinta-feira, 27, a partir das 9h, na 4ª Comissão Disciplinar.

O Santos foi enquadrado no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê punições para clubes que não tomarem medidas para prevenir e reprimir desordens ou o lançamento de objetos em seus estádios. A multa pode variar de R$ 100 a R$ 100 mil, além de eventual perda de mando de campo.

O clube também responde por atraso no reinício da partida, previsto no artigo 206 do CBJD. Caso a cusparada seja considerada de elevada gravidade ou tenha atrapalhado o andamento do jogo, o Santos pode receber uma punição de um a dez jogos sem mando de campo.

Com uma campanha sofrível no Nacional, o Santos ocupa 14ª colocação, contabiliza 26 pontos e está muito próximo da zona de rebaixamento. O Mirassol também apresenta uma performance ruim no torneio e, com 24 pontos, figura na 17ª posição (primeiro time na zona de rebaixamento).

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Estadão

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