SC volta a discutir alteração das regras de cotas raciais três meses após derrota no STF

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Cerca de três meses depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubar por unanimidade a lei catarinense que proibia cotas raciais no ensino superior, deputados passaram a discutir um novo projeto na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) para alterar as regras para o acesso às vagas reservadas nas universidades estaduais.

De autoria do deputado Alex Brasil (PL), o projeto de lei nº 0310/2026 mantém a possibilidade de adoção de cotas raciais, mas determina que os candidatos negros só poderão disputar essas vagas se também atenderem aos critérios de vulnerabilidade socioeconômica estabelecidos em edital. Além disso, limita a 20% o total de vagas destinadas às modalidades de cotas e outras ações afirmativas em cada processo seletivo.

A proposta começou a ser analisada na terça-feira, 14, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Alesc. O relator, deputado Maurício Peixer (PL), apresentou parecer pela admissibilidade do projeto e protocolou uma emenda substitutiva global, afirmando que as alterações promovidas são apenas de redação e técnica legislativa, sem modificar o mérito da matéria. A votação, porém, foi adiada após pedidos de vista dos deputados Fabiano da Luz (PT) e Rodrigo Minotto (PDT).

Novo projeto altera critérios para cotas

O projeto foi protocolado em maio, poucas semanas após o STF declarar inconstitucional a Lei Estadual nº 19.722/2026, sancionada em janeiro pelo governador Jorginho Mello (PL). A norma proibia a adoção de cotas raciais e outras ações afirmativas em universidades públicas estaduais e em instituições privadas que recebessem recursos públicos do Estado.

Por unanimidade, os ministros do Supremo derrubaram a legislação. Relator das ações, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a Corte possui entendimento consolidado de que as cotas raciais são constitucionais e representam instrumento legítimo de promoção da igualdade material e de enfrentamento às desigualdades históricas.

Gilmar também criticou a tramitação da lei na Assembleia Legislativa, afirmando que ela foi aprovada “a toque de caixa”, sem estudos técnicos, audiências públicas ou participação das universidades diretamente afetadas. Para o ministro, a norma ainda violava a autonomia universitária e desconsiderava compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no combate ao racismo.

Diferentemente da lei derrubada pelo STF, a nova proposta não extingue as ações afirmativas. O texto mantém as cotas raciais, mas condiciona o acesso às vagas reservadas ao cumprimento de critérios de renda familiar.

O que muda com o novo projeto

O principal ponto do projeto é que candidatos beneficiários das cotas raciais somente poderão disputar as vagas reservadas se também se enquadrarem na faixa de renda definida em edital. Na prática, o critério racial deixa de ser aplicado de forma independente e passa a ser cumulativo com o critério socioeconômico.

Outra mudança é a criação de um limite para as ações afirmativas. Pela proposta, a soma de todas as modalidades de cotas não poderá ultrapassar 20% das vagas ofertadas em cada processo seletivo.

Na justificativa, Alex Brasil afirma que o objetivo não é extinguir as ações afirmativas, mas reorganizá-las. O deputado cita decisões do STF que reconheceram a constitucionalidade das cotas raciais e defende a adoção de critérios raciais, socioeconômicos e educacionais para direcionar as vagas a estudantes em situação de maior vulnerabilidade.

Segundo o parlamentar, o projeto estabelece “limites quantitativos razoáveis para a adoção de cotas, com vistas a preservar o equilíbrio entre o sistema de ampla concorrência e as políticas afirmativas, bem como a assegurar segurança jurídica e previsibilidade na atuação das instituições de ensino”.

Lei de Cotas: regras são definidas pelos próprios Estados

A Lei Federal de Cotas vale para universidades e institutos federais e reserva metade das vagas a estudantes que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas. A distribuição considera critérios de renda, raça, pertencimento a comunidades quilombolas e deficiência, conforme a legislação federal.

Nas universidades estaduais, porém, as regras são definidas pelos próprios Estados.

Parecer favorável da CCJ

No parecer apresentado à Comissão de Constituição e Justiça, Maurício Peixer afirma que a jurisprudência do STF reconhece a constitucionalidade das ações afirmativas, mas não estabelece um modelo único para sua implementação.

O relator também observa que dispositivos como o limite de 20% para as cotas, a vinculação das cotas raciais a critérios socioeconômicos e a autonomia universitária poderão ser debatidos durante a tramitação da proposta.

Apesar disso, Peixer conclui que não há inconstitucionalidade manifesta capaz de impedir o prosseguimento do projeto. O relator ainda apresentou uma emenda substitutiva global que, segundo o parecer, promove apenas ajustes de redação e técnica legislativa, sem alterar o objeto ou o mérito da proposição.

Com os pedidos de vista apresentados por Fabiano da Luz e Rodrigo Minotto, a votação do parecer foi suspensa na Comissão de Constituição e Justiça.

Após a devolução dos pedidos de vista, o projeto voltará à pauta da CCJ. Se aprovado, seguirá para análise das demais comissões permanentes da Assembleia Legislativa antes de ser submetido à votação em plenário.

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Estadão

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