STF decide sobre nacionalidade de filhos adotivos nascidos no exterior
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 12, que crianças estrangeiras adotadas por brasileiros no exterior têm direito à nacionalidade dos pais, ou, se vierem morar no Brasil, podem optar por ela ao completar 18 anos. A decisão tem repercussão geral. Ou seja, deverá ser aplicada a todos os processos semelhantes.
A relatora, ministra Cármen Lúcia, destacou que a Constituição proíbe distinções entre filhos biológicos e adotivos. Segundo ela, é equivocada a interpretação que permita que filhos de uma mesma família tenham direitos fundamentais diferentes em razão da origem biológica ou da adoção.
Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Nunes Marques votaram para que, nos casos de adoção comum realizada no exterior, a sentença estrangeira fosse homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A hipótese foi rejeitada pela maioria do plenário, sob o entendimento de que criaria uma distinção inconstitucional.
“Se, para o brasileiro nascido no estrangeiro pelo laço sanguíneo, é preciso apenas o registro no órgão consular competente, para o adotado regularmente no exterior também deve-se exigir unicamente esse procedimento”, afirmou a ministra Cármen.
O STF julgou o caso de uma família que pediu a transcrição em cartório do termo de nascimento, com opção provisória de nacionalidade a ser confirmada após a maioridade, de duas filhas adotadas por uma brasileira nos Estados Unidos. O pedido foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), sob o argumento de que a nacionalidade só poderia ser adquirida por naturalização.
A família, então, recorreu ao STF alegando que a adoção estabelece vínculo de filiação e que a Constituição veda qualquer discriminação entre filhos, independentemente da origem (natural ou civil). Sustentou ainda que o Código Civil brasileiro e o Estatuto da Criança e do Adolescente equiparam filhos adotivos e biológicos.
A Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou a favor da concessão da nacionalidade brasileira em casos como esse. Mas, no caso específico em julgamento no corte, a AGU se manifestou contra. O argumento foi o de que a adoção das duas crianças ainda não havia sido submetida à homologação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo a AGU, sem a homologação da sentença estrangeira pelo Judiciário brasileiro, o vínculo de adoção não poderia produzir efeitos jurídicos no Brasil.

