STF homologa acordo que põe fim à gravação ininterrupta de câmeras corporais na PM de São Paulo
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou o plano apresentado pelo governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), para o uso de câmeras corporais pela Polícia Militar.
A principal mudança é que agora as gravações não serão mais ininterruptas. Os policiais terão autonomia para acionar o equipamento somente durante operações e abordagens.
As câmeras poderão ser acionadas de três formas: pelos próprios policiais em serviço, pelo Centro de Operações da Polícia Militar e de maneira automática, por bluetooth, quando um agente estiver a menos dez metros de uma ocorrência.
Além disso, se a câmera for desligada durante uma ocorrência, haverá mecanismos de ativação automática, sem a perda de imagens.
O plano prevê o aumento de 12 mil para 15 mil câmeras. Com isso, devem ser atendidos todos os batalhões considerados prioritários.
As mudanças foram pactuadas em um acordo firmado entre o Governo de São Paulo e a Defensoria Pública do Estado, após três audiências de conciliação promovidas pelo STF.
A fiscalização das condições acordadas será feita pela 11ª Vara da Fazenda Pública da Capital de São Paulo.
Barroso informou nesta quinta-feira, 8, que se houver descumprimento “grave” das cláusulas “a presidência do Supremo voltará a atuar”.
“É uma política que protege os bons policiais e também mitiga riscos de abuso de autoridade”, defendeu o ministro.
O presidente do STF é o relator da ação movida pela Defensoria Pública de São Paulo para obrigar o Estado a implementar a política de câmeras.
“Considero que o acordo alcança um ponto de equilíbrio importante entre dois valores constitucionais centrais: a liberdade da administração pública para desenhar e aprimorar suas políticas públicas e a necessidade de respeito aos direitos fundamentais, especialmente das pessoas em situação de maior vulnerabilidade”, disse Barroso.