STF julga 7 recursos de Tagliaferro em reta final de ação por vazamento de informações
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta sexta-feira, 22, o julgamento de sete recursos apresentados pela defesa de Eduardo Tagliaferro, o ex-assessor do ministro Alexandre de Moraes que se tornou réu por vazamento de informações sigilosas sobre a atuação do magistrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Assim que a votação for concluída, o caso entrará na reta final e a Corte poderá marcar o julgamento da ação penal, em que Tagliaferro será condenado ou absolvido.
O ex-assessor de Moraes foi denunciado em novembro do ano passado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelos crimes de violação do sigilo funcional, coação no curso do processo, obstrução de investigação contra organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Ele é acusado de vazar para a imprensa os diálogos profissionais que manteve com servidores do STF e do TSE que atuavam nos gabinetes de Moraes nos dois tribunais.
Na avaliação da PGR, o vazamento de informações tinha como objetivo “atender a interesses ilícitos de organização criminosa responsável por disseminar notícias fictícias contra a higidez do sistema eletrônico de votação e a atuação do STF e TSE, bem como pela tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito”.
Em agosto de 2024, o jornal Folha de S.Paulo publicou conversas de Tagliaferro com um juiz auxiliar de Moraes que demonstravam o uso da estrutura do TSE fora do rito para munir inquéritos que tramitam sob sua relatoria no STF. A PGR avaliou que a violação do sigilo funcional para vazar informações à imprensa tinha como objetivo interferir nos rumos da ação penal do golpe, que tramitou sob relatoria de Moraes.
Os recursos apresentados pela defesa de Tagliaferro foram os embargos de declaração, que apontam obscuridades e contradições em decisões judiciais. Os advogados do réu alegam, por exemplo, que a denúncia não poderia ter sido acolhida pelo STF porque ele foi comunicado da sua situação judicial por meio de edital. Essa prática consiste na publicação de um aviso pelo tribunal para informar um acusado de que existe uma ação em andamento.
No caso de Tagliaferro, Moraes alegou ter utilizado essa medida por ter sido impossível localizá-lo porque ele estava em local desconhecido da Justiça. A defesa contesta essa versão sob o argumento de que o “relator sabe exatamente onde o réu está e finge desconhecer a condição de exilado político”. O ex-assessor se mudou para a Itália após o início dos seus processos judiciais no Brasil alegando perseguição política.
“O relator nunca enfrentou o fato de que o próprio Juízo acionou a Itália e que há endereço do réu nos autos”, afirmou a defesa. “O Relator jamais enfrentou, de maneira clara, a pergunta jurídica decisiva: por que não se aplicaria o art. 368 do CPP (Código de Processo Penal) diante da informação de residência do réu na Itália, do pedido de extradição ao mesmo país, dos documentos da Justiça italiana e do endereço constante da procuração?”.
O Artigo 368 do CCP afirma que se o acusado de um crime residir no exterior, em lugar sabido, a sua citação (comunicação da situação judicial) deverá ser feita por meio de carta rogatória. Outra queixa de Tagliaferro foi a decisão de Moraes de nomear a Defensoria Pública da União (DPU) como responsável pela sua defesa técnica, uma vez que não foi apresentado advogado para atuar no caso.
Até o momento, o único ministro a votar sobre os recursos de Tagliaferro foi o relator Moraes, que rejeitou todos os seus pedidos. A votação ocorre na Primeira Turma. Restam os votos Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

