STF retoma julgamento de R$ 9,4 bi sobre isenção de PIS/Cofins no setor de reciclagem

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta sexta-feira, 27, o julgamento de recursos contra uma decisão que acabou com a isenção de PIS e Cofins no setor da reciclagem e permitiu a tomada de créditos na aquisição desses materiais. A decisão é questionada tanto por empresas quanto pela União. Até o momento, foram proferidos três votos para manter a isenção tributária no setor. O julgamento é realizado no plenário virtual que vai até a próxima sexta-feira, 6.

Um dos recursos foi ajuizado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que busca diminuir os efeitos da decisão sobre os cofres públicos a partir de uma modulação dos efeitos. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 estima uma perda de R$9,4 bilhões para a União.

Outros três recursos foram interpostos por associações de empresas que também alegam ter sido prejudicadas com a determinação do STF. Para o setor de reciclagem, a decisão não considerou a complexidade da cadeia e acabou por ter efeito contrário ao pretendido, desestimulando a aquisição de materiais reciclados.

Em 2021, o Supremo invalidou um dispositivo (art. 47 da Lei nº 11.196/05) que proibia a apropriação de créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis. O argumento que prevaleceu na ocasião foi que essa norma violava a proteção ao meio ambiente. Por consequência, a Corte aplicou o mesmo entendimento a outro artigo (art. 48 da Lei nº 11.196/05), parte do mesmo “bloco normativo”, que estabelecia a isenção desses tributos.

Votos

Até o momento, três ministros votaram. O relator, ministro Gilmar Mendes, rejeitou a argumentação das associações e apresentou cálculos que indicam, na verdade, uma redução na carga tributária do setor após a decisão do Supremo. Ele foi seguido pelo ministro Alexandre de Moraes.

Já o ministro Dias Toffoli divergiu e acolheu o pedido das associações para manter a derrubada do artigo 47, que veda a apuração dos créditos, mas manter o artigo 48 – ou seja, manter a isenção de PIS/Cofins para o setor.

Em relação à modulação de efeitos, os três acolheram parcialmente o pedido da União para modular os efeitos. Para esses ministros, a decisão deve ter validade a partir da conclusão do julgamento dos recursos.

Gilmar e Moraes também defenderam uma exceção para a modulação. De acordo com essa corrente, ficam preservadas as ações ajuizadas sobre o tema até 15 de junho de 2021, data da publicação da ata do julgamento de mérito.

Mesmo assim, há um limite: não é permitida a cobrança de PIS/Cofins sobre fatos geradores anteriores ao marco temporal fixado na modulação (ou seja, a publicação da ata de julgamento dos embargos de declaração) quando a cobrança estiver baseada na invalidação do artigo 48 da Lei nº 11.196/05.

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Estadão

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