STF retoma julgamento sobre incidência da Cide em remessas ao exterior; impacto é de R$ 19,6 bi
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira, 6, o julgamento que discute a incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre o envio de recursos ao exterior. O caso é um dos mais relevantes para a União do ponto de vista fiscal. A Receita Federal estima um impacto de R$ 19,6 bilhões para os cofres públicos, caso seja obrigada a devolver os valores cobrados nos últimos cinco anos, e mais R$ 4 bilhões ao ano em relação ao futuro.
A Cide é um tributo federal que incide sobre valores pagos a residentes no exterior a título de remuneração de contratos que envolvam licenças de uso e transferência de tecnologia, serviços técnicos ou royalties. A contribuição foi criada com o objetivo de estimular o desenvolvimento tecnológico brasileiro por meio da oneração da tecnologia estrangeira.
Em maio, quando o julgamento foi iniciado, foram proferidos dois votos divergentes entre si. O relator, Luiz Fux, votou pela constitucionalidade da cobrança, mas invalidou a incidência da Cide sobre contratos que não tenham relação com elaboração de tecnologia. De acordo com o seu voto, a remuneração de direitos autorais, incluindo licença de software e serviços jurídicos e administrativos, não pode sofrer incidência da contribuição, como ocorre hoje.
Mas Fux diminuiu o tamanho da derrota da União ao propor uma modulação de efeitos. Para ele, os efeitos da decisão do Supremo devem se aplicar somente ao futuro, com exceção de ações judiciais e processos administrativos pendentes de conclusão até a publicação da ata do julgamento e dos créditos tributários pendentes de lançamento.
Já o ministro Flávio Dino defendeu a manutenção da cobrança de forma mais ampla, abrangendo empresas que prestem serviços técnicos ou administrativos. “Se não há uma inconstitucionalidade aberta, clara, como é o caso, porque já estamos há 25 anos de vigência da lei, eu tendo à segurança jurídica, à previsibilidade, a evitar intervenções, porque isso conspira contra a responsabilidade fiscal e a segurança jurídica”, afirmou Dino.