STF tem maioria a favor de liberação mais restrita de ‘penduricalhos’

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria favorável à liberação mais restrita dos “penduricalhos” a magistrados e membros do Ministério Público (MP). Esses benefícios são verbas indenizatórias que não entram no cálculo do teto do funcionalismo público. O julgamento será encerrado às 23h59 desta terça-feira, 30, e todos os ministros já votaram.

O último voto foi o da ministra Cármen Lúcia, que seguiu a corrente aberta pelos relatores: Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes. Na última sexta-feira, 26, eles apresentaram um voto conjunto para recuar em alguns pontos em relação à decisão de março que limitou os “penduricalhos”. Também votou nesse sentido o presidente da Corte, Edson Fachin.

Um dos principais recuos dos ministros foi a autorização para que os tribunais e unidades do MP convertam em dinheiro as horas extras do plantão presencial. No caso de plantão virtual, os magistrados e promotores só poderão receber pelas horas em que foram efetivamente acionados.

Os ministros também deram permissão para que tribunais e unidades do Ministério Público paguem por períodos de férias, licenças-prêmio e plantões judiciais adquiridos antes da data da decisão de março.

A maioria dos ministros estabeleceu que todos esses adicionais precisam respeitar o teto de 35% do teto do funcionalismo – equivalente ao salário de um ministro do STF (R$ 46,3 mil) – que foi estabelecido na decisão de março.

Outro afrouxamento em relação à decisão de março é a possibilidade de pagar a valorização por tempo de antiguidade na carreira (PVTAC) simultaneamente ao Adicional por Tempo de Serviço (ATS), também conhecido como quinquênio. Os dois têm o mesmo objetivo: conferem um adicional de 5% nos salários a cada cinco anos trabalhados, até o máximo de 35 anos. Os ministros apenas vedaram que os benefícios utilizem o mesmo tempo de atividade para o cálculo.

No sábado, 27, o ministro Luiz Fux divergiu dos colegas no estabelecimento do teto máximo de 35% para as verbas adicionais ao salário. Ele foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques.

Fachin faz ressalvas

Apesar de seguir a maioria para manter o limite de 35% do teto para os adicionais, Fachin fez ressalvas em relação à inclusão das diárias nesse teto. Ele também destacou a competência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para disciplinar a incidência desse limite.

“Submeter o pagamento de rubrica como a das diárias, por exemplo, ao mesmo regime limitador mensal em que se insere o auxílio moradia, poderia esvaziar a possibilidade de que juízes que se encontrem convocados para atuar perante o Conselho Nacional de Justiça e, que, residam necessariamente em Brasília por força dessa convocação, possam tomar parte em projetos como mutirões, Justiça itinerante, inspeções, correições etc”, afirmou.

PUBLICIDADE
Estadão

Todas as notícias de Londrina, do Paraná, do Brasil e do mundo.