STF veta auxílios natalinos, de alimentação e de moradia a juízes e Ministério Público

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O Supremo Tribunal Federal (STF) vetou, na decisão que impôs limites aos “penduricalhos” salariais na magistratura e no Ministério Público (MP), o pagamento dos seguintes auxílios:

– Auxílios natalinos

– Auxílio combustível

– Licença compensatória por acúmulo de acervo

– Indenização por acervo

– Gratificação por exercício de localidade

– Auxílio-moradia

– Auxílio-alimentação

– Licença compensatória por funções administrativas e processuais relevantes

– Licenças compensatória de 1 dia de folga por 3 trabalhados

– Assistência pré-escolar

– Licença remuneratória para curso no exterior

– Gratificação por encargo de curso ou concurso

– Indenização por serviços de telecomunicação

– Auxílio-natalidade

– Auxílio creche.

A decisão apenas permite o pagamento de um rol restrito de indenizações que já existem com base em leis nacionais. O somatório desses pagamentos não pode exceder 35% do teto.

O Supremo definiu as seguintes exceções a esse teto:

– 13º salário

– 1/3 adicional de férias

– Auxílio-saúde

– Abono de permanência

– Gratificação por acúmulo de funções eleitorais.

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Estadão

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