Tarcísio sanciona lei de combate à violência contra a mulher nas universidades de SP
*Alerta: o texto abaixo aborda temas sensíveis como violência contra a mulher, violência doméstica e estupro. Se você se identifica ou conhece alguém que está passando por esse tipo de problema, ligue 180 e denuncie.
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou nesta segunda-feira, 16, uma lei que obriga as universidades paulistas a adotarem um protocolo de combate à violência contra a mulher. A medida estabelece diretrizes para prevenção ao assédio, acolhimento às vítimas e a responsabilização dos agressores nas escolas de ensino superior públicas e privadas em todo o estado.
A nova lei entra em vigor em 90 dias, prazo em que as instituições devem se adaptar às novas diretrizes.
O projeto, aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), sofreu vetos em alguns artigos que, segundo o governador, poderiam indicar interferência na autonomia das universidades. Entre eles, está o dispositivo que obrigava o afastamento do agressor do convívio escolar com a vítima e o abono de faltas das vítimas.
O protocolo inclui ações educativas de conscientização, orientação para recepção de denúncias e mecanismos que garantam o acolhimento e proteção às vítimas. O documento também prevê a divulgação clara dos canais de denúncia e a atuação imparcial das equipes responsáveis pela apuração dos casos.
A lei considera violência contra a mulher qualquer conduta, presencial ou virtual, que configure violência física, moral, patrimonial, psicológica ou sexual. As medidas deverão ser aplicadas a toda a comunidade universitária, incluindo estudantes, professores, gestores e funcionários, próprios ou terceirizados, em cursos de graduação e pós-graduação.
Foi vetado o dispositivo que estabelecia a possibilidade de o descumprimento da lei ser punido pelo Código de Defesa do Consumidor.
Entre outras propostas vetadas, está a criação de um órgão específico para receber as denúncias e a elaboração de cartilha informativa, além da afixação de avisos sob a forma de cartaz sobre os canais de denúncia.
Os vetos parciais do governador ao projeto original podem ser objeto de apreciação pela Alesp. Segundo a assessoria, para isso, os vetos precisam ser pautados para votação em plenário. A pauta é feita pela presidência da Alesp, ouvindo as lideranças.
A reportagem entrou em contato com o deputado Thiago Auricchio (PL), autor da proposta original, e aguarda retorno.
Quando apresentou a proposta, Auricchio fez menção a casos de violência contra a mulher no ambiente universitário, como o de um aluno afastado de uma universidade de Santos após ameaça de estupro contra uma colega. “Os dados mais recentes revelam que estudantes, professoras e funcionárias têm sido vítimas de constrangimentos e agressões em universidades de todo o Brasil”, disse, na ocasião.
Como mostrou o Estadão, as principais universidades públicas estaduais, como a Universidade de São Paulo (USP), Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e a Universidade Estadual Paulista (Unesp), já possuem serviços e políticas consistentes de prevenção, acolhimento e responsabilização dos casos de assédio contra a mulher em ambiente escolar.
Já o Semesp, entidade que representa as mantenedoras de ensino superior privado em São Paulo e no Brasil, diz que incentiva as instituições a adotarem políticas de prevenção e combate ao assédio e às diferentes formas de violência contra a mulher, incluindo mecanismos de acolhimento às vítimas, canais de denúncias e ações de conscientização.
Sobre a nova lei, o Semesp entende que toda iniciativa que contribua para ampliar a proteção às mulheres e fortalecer mecanismos de prevenção e acolhimento às vítimas é bem-vinda.

