Tributação monofásica da nafta elimina brechas para fraudes no setor de combustíveis, diz ICL

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O Instituto Combustível Legal (ICL) avaliou como “extremamente positiva” a sanção presidencial do Projeto de Lei Complementar 108/2024, etapa final para a entrada em vigor da reforma tributária, que cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS) e estabelece a tributação monofásica da nafta, alinhando esse insumo ao mesmo modelo já adotado para outros combustíveis no Brasil.

“A medida representa um avanço estrutural para o setor de combustíveis, ao reforçar a segurança jurídica, simplificar o recolhimento tributário e eliminar brechas historicamente exploradas para sonegação e concorrência desleal”, destacou o ICL, explicando que ao concentrar a incidência do tributo em um único elo da cadeia, o modelo monofásico reduz o espaço para fraudes fiscais, empresas de fachada e operações simuladas.

O Instituto avaliou, que do ponto de vista do mercado, a monofasia da nafta traz previsibilidade, isonomia e transparência, beneficiando agentes que operam de forma regular e cumpridora da legislação.

“Trata-se de um passo importante para corrigir distorções que permitiam o uso indevido de produtos similares ou de destinação diversa como instrumento para não recolhimento de tributos, prática que afeta a arrecadação, distorce preços e prejudica toda a cadeia formal”, afirmou.

O ICL destacou que a nafta, assim como as “correntes” – produtos similares, por sua natureza e múltiplos usos, vinham sendo utilizadas como vetor de planejamento tributário abusivo e evasão fiscal, com impactos diretos sobre o mercado de combustíveis e sobre a concorrência.

“A sanção do PLP 108/2024 atua de forma preventiva, fechando essa porta antes que o problema se amplifique, como já ocorreu no passado com outros produtos”, observou.

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Estadão

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