Zarattini apresenta relatório à MP alternativa ao IOF, com 7,5% de taxação sobre LCIs e LCAs

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O deputado Carlos Zarattini (PT-SP), disponibilizou nesta quarta-feira, 24, seu relatório à Medida Provisória 1.303, apresentada pelo governo em alternativa à elevação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O texto estabelece a taxação de 7,5% de Imposto de Renda (IR) sobre o rendimento de Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) e Letras de Crédito Imobiliário (LCIs).

Como tinha adiantado Zarattini, ficam isentos do IR na fonte os rendimentos em contas de depósitos de poupança, produzidos por Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs), Certificados de Depósito Agropecuário (CDA), Warrants Agropecuários (WA), Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e por Cédulas de Produto Rural (CPR). As debêntures incentivadas também continuam isentas de Imposto de Renda.

Inicialmente, a MP previa tributação de 5% sobre os rendimentos gerados com LCI, LCA, CRA, CRI e debêntures incentivadas a partir de 2026. Hoje, esses títulos são isentos de tributação no rendimento de pessoas físicas.

O relator colocou em seu relatório que a revogação da isenção a diversos títulos incentivados busca diminuir a distância entre o ônus fiscal exigido de tais títulos e o ônus fiscal que recai sobre as demais espécies de títulos e valores mobiliários, que serão tributados em 17,5%.

“Nos parece mais adequado majorar para 7,5% a alíquota proposta, preservando, por outro lado, títulos que cumprem importante papel no desenvolvimento da economia nacional, a exemplo das debêntures incentivadas”, escreveu Zarattini.

O relator também isenta de IR os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) e os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagros) que tiverem, no mínimo, 100 cotistas.

Foi mantida a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre as fintechs e também a uniformização da alíquota em 17,5% para aplicações financeiras. No relatório, Zarattini cita o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, que defendeu que não há desestímulo às fintechs, visto que a tributação incide sobre o lucro, ao passo que as empresas nessa fase de desenvolvimento tendem a ser mais sensíveis a variações na tributação do faturamento. Já aumento da CSLL para 20% só se deu para as financeiras, empresas que prestam serviços de financiamento.

Outro item que não passou por alteração no relatório em relação à redação original do governo é a manutenção do aumento da alíquota da contribuição sobre a receita bruta das bets – Gross Gaming Revenue (GGR) – de 12% para 18%, com destinação desses 6% adicionais à seguridade social, para ações na área da Saúde. O relator considerou que essa é uma medida “de justiça fiscal e social”.

O relator ainda manteve o aumento de 15% para 20% da alíquota do Imposto de Renda incidente sobre o pagamento de juros sobre o capital próprio (JCP), considerando a medida “pertinente e oportuna”. “O aumento da alíquota do IRRF incidente sobre o pagamento do JCP pelas pessoas jurídicas tem por objetivo mitigar a distorção fiscal decorrente do pagamento dessa rubrica. Isso porque, de um lado, a pessoa jurídica faz o pagamento do JCP retendo 15% de imposto sobre a renda na fonte, e, de outro, deduz esse valor do lucro tributável para fins de incidência do IRPJ e CSLL, cujas alíquotas somam 34%”, defendeu o deputado.

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Estadão

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