Estado é condenado a pagar ‘insalubridade de 40%’ a uma servente de limpeza de Delegacia de Polícia

A servente trabalhou na empresa terceirizada de 2019 a 2021, tendo prestado seus serviços em uma delegacia, em todo o pacto laboral

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A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) condenou uma empresa que presta serviços de limpeza e o Estado do Paraná a pagar adicional de insalubridade em grau máximo (40%) a uma servente de limpeza que trabalhava em uma unidade da Delegacia de Furtos e Roubos, em Curitiba. Ela era responsável pela higienização de toda a delegacia, inclusive celas e banheiros de uso público.

A empresa alegou que a limpeza de banheiros coletivos equivale à limpeza de banheiros residenciais, não justificando o pagamento do adicional de insalubridade. Mas a perícia atestou ao contrário. A servente trabalhou na empresa terceirizada de 2019 a 2021, tendo prestado seus serviços em uma delegacia, em todo o pacto laboral. Ainda cabe recurso.

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Simone Albieri

Jornalista | Todas as notícias de Londrina, do Paraná, do Brasil e do mundo, com um jornalismo rápido, atuante e com a tradição e seriedade da Paiquerê FM 98.9