Expor traição ou sexualidade do parceiro na internet pode configurar crime

Segundo o especialista em redes sociais e Direito Digital, Pedro Romanelli, a exposição pública pode resultar em responsabilidade civil e criminal

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Expor traição ou sexualidade do parceiro na internet pode configurar crime | © Imagem Ilustrativa

Nos últimos dias um caso ganhou grande repercussão nacional. Uma jovem publicou nas redes sociais que tinha sido traída duplamente. O marido teve um romance com o pai da esposa. A mulher expôs com detalhes toda a história e muitos seguidores aplaudiram a atitude. Mas o que muitos não sabem é que isso pode configurar crime. O mesmo vale quando se descobre que o parceiro (a) se relaciona com pessoas do mesmo sexo e resolve compartilhar para todos.

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“No Brasil, expor informações pessoais na internet, como forma de vingança ou para causar constrangimento, pode configurar crime. A Lei Carolina Dieckmann, por exemplo, criminaliza a invasão de dispositivos eletrônicos para obtenção de dados sem autorização. Além disso, o Código Civil prevê a possibilidade de indenização por danos morais em casos de exposição indevida. Portanto, mesmo diante da descoberta de uma traição, a exposição pública pode resultar em responsabilidade civil e criminal”, explica Pedro Romanelli, advogado especialista em redes sociais e Direito Digital.

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Carol Romanini

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