Governo autoriza renovação automática e gratuita da CNH para motoristas sem infrações
Medida assinada pelo ministro Renan Filho beneficia “bons condutores”, dispensa exames e taxas e passa a valer retroativamente para carteiras vencidas desde 10 de dezembro

O Ministério dos Transportes passou a autorizar, a partir desta sexta-feira (9), a renovação automática e gratuita da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas enquadrados como “bons condutores”. A decisão foi formalizada por meio de medida administrativa assinada pelo ministro Renan Filho e já começou a ser aplicada em todo o país.
Com a nova regra, condutores que atendem aos critérios estabelecidos deixam de precisar comparecer ao Detran, realizar exames presenciais ou pagar taxas para renovar o documento. Todo o processo ocorre de forma digital e automática, com a CNH atualizada diretamente no aplicativo CNH Digital. Os beneficiados recebem uma notificação informando que a habilitação foi renovada sem custos.
A medida tem efeito retroativo a 10 de dezembro de 2025, data da assinatura da medida provisória que instituiu o modelo. Assim, motoristas com CNH vencida a partir desse período e que se enquadram nas regras já estão aptos à renovação automática. Segundo o Ministério dos Transportes, cerca de 70% dos condutores que precisariam renovar o documento entre 10 de dezembro e 7 de janeiro atendem aos critérios, o que representa aproximadamente 371 mil pessoas apenas nesta primeira etapa. A economia estimada com taxas e procedimentos chega a R$ 122 milhões.
Para ser considerado “bom condutor”, o motorista não pode ter pontos ou infrações registradas na CNH nos últimos 12 meses e precisa estar inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). O benefício vale para todas as categorias de habilitação, inclusive profissionais.
Apesar da gratuidade no formato digital, quem optar pela versão física da CNH deverá solicitar o documento presencialmente no Detran, mediante pagamento da taxa correspondente.
Alguns grupos ficam fora da renovação automática: motoristas com 70 anos ou mais; condutores entre 50 e 69 anos, que poderão utilizar o benefício apenas uma vez; e pessoas cuja validade da CNH seja reduzida por orientação médica, em casos que exigem acompanhamento periódico de saúde.

