Governo do Paraná vai repassar aos municípios recursos para políticas antirracistas

A medida foi oficializada pela Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (Semipi), em parceria com o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial (Consepir). Será a primeira vez que recursos do Fundo Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (FUNDEPPIR) irão diretamente aos municípios

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Para que o município seja habilitado e obtenha o Atestado de Regularidade do Conselho e Fundo (ARCF), é necessário comprovar, junto à Semipi, a existência e o funcionamento do Conselho e do Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial. Foto: Rafael H. Barzotto/SEMIPI

O Governo do Paraná vai repassar, pela primeira vez, recursos do Fundo Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (FUNDEPPIR) diretamente aos municípios, em modelo fundo a fundo. A medida foi oficializada pela Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (Semipi), em parceria com o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial (Consepir). Nesta sexta-feira (22), uma live orientativa no YouTube da Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (Semipi) vai detalhar aos municípios o caminho para acessar o recurso.

A resolução n° 096/2025/SEMIPI, publicada no Diário Oficial nesta terça-feira (19), estabelece as regras para que os municípios obtenham o Atestado de Regularidade do Conselho e Fundo (ARCF), condição obrigatória para receber os recursos. A iniciativa fortalece as políticas públicas de enfrentamento ao racismo e de promoção da igualdade racial em todo o Estado. A secretária da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa do Paraná, Leandre Dal Ponte, afirmou que, com o repasse, cada cidade poderá estruturar ou reforçar seus Conselhos e Fundos Municipais de Promoção da Igualdade Racial, garantindo mais capilaridade às políticas públicas.

Na prática, o fortalecimento dos conselhos significa transformar diretrizes e políticas públicas de igualdade racial em ações concretas, reconhecendo e valorizando a população negra, povos indígenas, povos ciganos, comunidades quilombolas e comunidades tradicionais de religiões de matriz africana e povos de terreiro. “É o reconhecimento de uma luta histórica de nossos povos e comunidades tradicionais. Com este investimento, será possível ampliar programas estruturantes, apoiar iniciativas locais e garantir que a pauta da igualdade racial não fique apenas no discurso, mas se traduza em ações de impacto real na vida das pessoas”, pontuou.

Para o presidente do Consepir, Aloísio Justino do Nascimento, o repasse significa, para os municípios, mais autonomia para que as ações de enfrentamento ao racismo aconteçam na prática. “O Paraná sai na frente, consolidando-se como referência nesse processo. Seguimos trabalhando arduamente para que o nosso Estado seja cada vez mais antirracista, justo e igualitário”, disse. A diretora de Igualdade Racial, Povos e Comunidades Tradicionais, Ivânia Ramos, comentou que, para detalhar aos municípios como vai funcionar o repasse, a Semipi e o Concepir promovem, no próximo dia 22 de agosto, às 13h, uma live de orientação.

A transmissão será realizada pelo canal da Semipi no YouTube. O objetivo é orientar gestores e gestoras municipais sobre os procedimentos necessários para a obtenção do Atestado de Regularidade do Conselho e Fundo condição obrigatória para que as cidades recebam, pela primeira vez na história, os recursos do Fundo Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial. “É o início de um novo ciclo, onde políticas públicas com base na dignidade, diversidade e inclusão se fortalecem para gerar transformação social e desenvolvimento sustentável”, concluiu a diretora.

COMO ACESSAR – Para que o município seja habilitado e obtenha o Atestado de Regularidade do Conselho e Fundo (ARCF), é necessário comprovar, junto à Semipi, a existência e o funcionamento do Conselho e do Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial. Para isso, devem ser apresentados documentos como a lei de criação do Conselho e do Fundo, devidamente publicadas; o decreto de nomeação dos conselheiros em mandato vigente; a ata da última reunião; declarações assinadas que atestem a regularidade e a paridade do colegiado e do Fundo; além do decreto de regulamentação do Fundo, se houver.

Nesta fase inicial, no entanto, não é exigida a regularidade do CNPJ. Mas nas etapas seguintes será indispensável que o município apresente o CNPJ em nome do Fundo Municipal, com regulamento publicado por decreto ou previsto na lei de criação. Com informações da AEN.

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Redação Paiquerê FM News

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