Governo federal define feriados nacionais e pontos facultativos de 2026
A portaria também determina a observância de feriados estaduais (data magna do estado) e municipais (início e término do ano do centenário de fundação), conforme legislação local, nas respectivas localidades

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou portaria que define os feriados nacionais e pontos facultativos de 2026. Ao todo, são 10 feriados nacionais, sendo que apenas um cai em fim de semana: o da Proclamação da República, em 15 de novembro (domingo). As datas devem ser cumpridas pelos órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem prejuízo dos serviços públicos essenciais.
A lista inclui ainda nove pontos facultativos, contemplando datas cívicas, religiosas e períodos de organização administrativa, como o carnaval e as vésperas de Natal e Ano Novo. A portaria também determina a observância de feriados estaduais (data magna do estado) e municipais (início e término do ano do centenário de fundação), conforme legislação local, nas respectivas localidades. Com informações: Agência Brasil
Confira a lista:
1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
16 de fevereiro, carnaval (ponto facultativo);
17 de fevereiro, carnaval (ponto facultativo);
18 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h);
3 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
20 de abril (ponto facultativo);
21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
4 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
5 de junho (ponto facultativo);
7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
28 de outubro, Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo);
2 de novembro, Finados (feriado nacional);
15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
24 de dezembro, Véspera do Natal (ponto facultativo após as 13h);
25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
31 de dezembro, Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 13h).

