Há má vontade com a presença de mulheres nos tribunais, diz ministra

A declaração ocorreu no julgamento no qual o TSE derrubou sua própria determinação para que a próxima nomeação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) para a cadeira destinada à advocacia seja feita por meio de lista tríplice formada somente por advogadas

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Conforme determina a Resolução 23.746, aprovada em março deste ano, as listas tríplices para preenchimento de vagas na Justiça Eleitoral devem ser compostas por homens e mulheres. Foto: Reprodução/TV

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, afirmou na terça-feira (19) que há má vontade com presença de mulheres nos tribunais do país. A declaração ocorreu no julgamento no qual o TSE derrubou sua própria determinação para que a próxima nomeação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) para a cadeira destinada à advocacia seja feita por meio de lista tríplice formada somente por advogadas.

Durante a sessão, Cármen Lúcia disse que ficou sabendo que alguns tribunais estão esperando a saída dela da presidência do TSE, no ano que vem, para tentar derrubar a resolução da Corte que determina alternância de gênero nas indicações aos TREs. “Há tribunais e pessoas que já disseram que estão esperando minha saída no próximo ano para não precisar cumprir a resolução. A má vontade é óbvia com a presença de mulheres”, afirmou.

Conforme determina a Resolução 23.746, aprovada em março deste ano, as listas tríplices para preenchimento de vagas na Justiça Eleitoral devem ser compostas por homens e mulheres, com objetivo de igualar o percentual de gênero.

TRE-RJ – No caso concreto do TRE-RJ, o TSE voltou atrás e decidiu que a próxima lista para sucessão do desembargador eleitoral Fernando Marques de Campos Cabral Filho, na cadeira destinada aos juristas, não deverá ser formada somente por mulheres, como foi decidido anteriormente.

A mudança ocorreu a partir de uma questão de ordem levantada pelo ministro André Mendonça. Para o ministro, a lista formada somente por homens para sucessão do desembargador foi aprovada antes da resolução do TSE. Dessa forma, a determinação para formação da lista feminina não pode ser imposta ao tribunal.O entendimento foi referendado por unanimidade. Com informações da Agência Brasil.

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Redação Paiquerê FM News

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