Indeferimento da candidatura de Barbosa Neto à Prefeitura de Londrina é mantido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná

Apesar da decisão do TER-PR, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, desta forma, a campanha de Barbosa Neto seguirá e ele terá o nome na urna eletrônica no pleito municipal, que acontecerá neste domingo (06)

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE
Imagem do post
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) negaram na quarta-feira (02), por unanimidade, o recurso do ex-prefeito Barbosa Neto (PDT) contra o indeferimento da sua candidatura à Prefeitura de Londrina, que ocorreu no dia 5 de setembro por decisão da juíza Camila Tereza Gutzlaff Cardoso, da 42ª Zona Eleitoral de Londrina. Na oportunidade, a decisão foi alinhada com a recomendação do Ministério Público Eleitoral, que havia solicitado a rejeição do pedido, argumentando que o candidato está inelegível devido a uma condenação por improbidade administrativa. Apesar da decisão do TRE-PR, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, desta forma, a campanha de Barbosa Neto seguirá e ele terá o nome na urna eletrônica no pleito municipal, que acontecerá neste domingo (06).

De acordo com a 42ª Zona Eleitoral, a condenação de Barbosa Neto é por conta das supostas irregularidades no curso de formação profissional da Guarda Municipal de Londrina, em 2010, quando Barbosa era prefeito da cidade. Na sentença, a juíza destacou que a decisão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, emitida este ano, estabelece a suspensão dos direitos políticos de Barbosa por seis anos. Segundo a magistrada, essa condenação impede que ele dispute o cargo para a Prefeitura de Londrina. Barbosa Neto apresentou como candidato pela coligação “Quem manda é o povo” (PDT e Federação Psol/Rede).

O desembargador Julio Jacob Junior, relator do processo, votou contra o recurso de Barbosa alegando que a decisão da 42ª Zona Eleitoral está correta. “Eu entendo que a condenação em segundo grau subsiste. Enquanto há proposta e não há deferimento de liminar que suspenda o ato decisório pela condenação, aplica-se a jurisprudência em relação à condenação de segundo grau”, salientou o desembargador. Após o relator, outros desembargadores também se manifestaram a favor do indeferimento da candidatura do ex-prefeito de Londrina. O candidato falará a respeito da decisão em uma entrevista nesta quinta-feira (03), em seu comitê na zona norte de Londrina.

PUBLICIDADE
Redação Paiquerê FM News

Todas as notícias de Londrina, do Paraná, do Brasil e do mundo, com um jornalismo rápido, atuante e com a tradição e seriedade da Paiquerê FM 98.9