Indenização de R$10 mil à funcionário da Americanas

A empresa, atualmente em recuperação judicial, foi julgada por omissão de um gerente que não tomou medidas contra os ataques praticados por um segurança

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Caros leitores, hoje trago para vocês, notícia sobre uma ação trabalhista que acabou de ser julgada pelo TST – Tribunal Superior do Trabalho, contra as Lojas Americanas.

A referida empresa, que atualmente encontra-se em recuperação judicial, foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar um operador de loja vítima de discriminação racial e homofobia.

As decisões proferidas no processo trabalhista ajuizado pelo ex-empregado, reconheceram que o gerente da filial onde os fatos aconteceram, foi omisso aos ataques feitos em situações diversas, não tomando nenhuma atitude para defender o trabalhador.
O autor da ação, que era operador de loja, era vítima constante de preconceito praticado por um segurança da empresa, que fazia insinuações falsas de envolvimento sexual com colegas e o tratava com termos pejorativos e ofensivos. Quando havia revista na sua bolsa na saída da
loja, o segurança insinuava que ele poderia ter furtado produtos. Em março de 2019, após uma dessas acusações, o autor da ação retrucou e levou socos no rosto, conforme documentado em Boletim de Ocorrência feito por ele.

Os fatos foram confirmados por uma testemunha, que disse que o gerente, na época de tal briga, havia sido condescendente, apenas sugerindo que os dois pedissem desculpas um ao outro. Narrou ainda outro episódio de omissão, em que o empregado foi alvo de racismo de
um cliente, e o gerente disse que não poderia fazer nada.

Considerando as provas produzidas no processo, o juiz de primeiro grau condenou as Americanas a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais e a divulgar uma carta pública com pedido de desculpas. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho do Estado
do Rio Grande do Sul. Porém após a empresa recorrer ao TST, foi modificada a decisão apenas em relação à obrigação de emitir a carta pública, sob fundamento de que isso não havia sido pedido pelo advogado do autor, em sua petição inicial.

Na decisão do TST, foi ressaltado que o racismo é tipificado como crime e a homofobia foi equiparada a ele pelo Supremo Tribunal Federal, mas seus efeitos, em uma relação trabalhista podem ser enfrentados e reparados por este ramo da justiça.
Tais decisões demonstram que as falhas e omissões dos gerentes, líderes ou gestores de uma empresa, impactam diretamente no resultado de ações trabalhistas, pois como representantes do empregador durante a relação de trabalho, eles tem o dever de punir os ofensores e adotar
medidas preventivas para que o ambiente de trabalho permaneça saudável e amistoso.

(fonte: Loja é condenada por discriminação racial e homofóbica contra operador – TST).

Nos vemos em breve!

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Natasha Storti

Advogada Trabalhista | Mestre em Direito pela UEL | Direito do Trabalho