Indenização de R$10 mil à funcionário da Americanas
A empresa, atualmente em recuperação judicial, foi julgada por omissão de um gerente que não tomou medidas contra os ataques praticados por um segurança

Caros leitores, hoje trago para vocês, notícia sobre uma ação trabalhista que acabou de ser julgada pelo TST – Tribunal Superior do Trabalho, contra as Lojas Americanas.
A referida empresa, que atualmente encontra-se em recuperação judicial, foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar um operador de loja vítima de discriminação racial e homofobia.
As decisões proferidas no processo trabalhista ajuizado pelo ex-empregado, reconheceram que o gerente da filial onde os fatos aconteceram, foi omisso aos ataques feitos em situações diversas, não tomando nenhuma atitude para defender o trabalhador.
O autor da ação, que era operador de loja, era vítima constante de preconceito praticado por um segurança da empresa, que fazia insinuações falsas de envolvimento sexual com colegas e o tratava com termos pejorativos e ofensivos. Quando havia revista na sua bolsa na saída da
loja, o segurança insinuava que ele poderia ter furtado produtos. Em março de 2019, após uma dessas acusações, o autor da ação retrucou e levou socos no rosto, conforme documentado em Boletim de Ocorrência feito por ele.
Os fatos foram confirmados por uma testemunha, que disse que o gerente, na época de tal briga, havia sido condescendente, apenas sugerindo que os dois pedissem desculpas um ao outro. Narrou ainda outro episódio de omissão, em que o empregado foi alvo de racismo de
um cliente, e o gerente disse que não poderia fazer nada.
Considerando as provas produzidas no processo, o juiz de primeiro grau condenou as Americanas a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais e a divulgar uma carta pública com pedido de desculpas. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho do Estado
do Rio Grande do Sul. Porém após a empresa recorrer ao TST, foi modificada a decisão apenas em relação à obrigação de emitir a carta pública, sob fundamento de que isso não havia sido pedido pelo advogado do autor, em sua petição inicial.
Na decisão do TST, foi ressaltado que o racismo é tipificado como crime e a homofobia foi equiparada a ele pelo Supremo Tribunal Federal, mas seus efeitos, em uma relação trabalhista podem ser enfrentados e reparados por este ramo da justiça.
Tais decisões demonstram que as falhas e omissões dos gerentes, líderes ou gestores de uma empresa, impactam diretamente no resultado de ações trabalhistas, pois como representantes do empregador durante a relação de trabalho, eles tem o dever de punir os ofensores e adotar
medidas preventivas para que o ambiente de trabalho permaneça saudável e amistoso.
(fonte: Loja é condenada por discriminação racial e homofóbica contra operador – TST).
Nos vemos em breve!