
Agentes do Instituto Água e Terra (IAT) apreenderam, nesta quinta-feira (30), três redes de arrasto utilizadas para a pesca de camarões nas baías de Antonina e Paranaguá, no Litoral do Paraná. A ação faz parte da fiscalização ambiental durante o período de defeso, iniciado na terça-feira (28), que proíbe a pesca de algumas espécies para garantir a reprodução adequada dos animais.
Duas das redes pertenciam a um pescador profissional e a outra a um pescador amador. Ambos serão autuados após a identificação. Além disso, outras 15 embarcações que estavam na área fugiram ao perceber a presença da equipe do IAT, órgão vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável (Sedest).
Fiscalização intensificada
Na quarta-feira (29), outra operação do IAT resultou na apreensão de 13 kg de camarão em Guaraqueçaba. Com apoio do Batalhão de Polícia Ambiental – Força Verde (BPAmb-FV) e do helicóptero do Centro de Operações Aéreas do IAT (COA-IAT), os agentes recolheram quatro redes de arrasto e autuaram o responsável em R$ 1.920,00.
A pesca das espécies camarão-rosa, sete-barbas, branco, santana e barba-ruça por meio de arrasto com tração motorizada está proibida até 30 de abril, conforme a Instrução Normativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Durante esse período, o IAT e o BPAmb-FV intensificarão as fiscalizações no Litoral.
Entenda a proibição
A pesca de arrasto motorizada é suspensa durante o defeso porque recolhe grandes quantidades de camarões de uma vez, comprometendo a reprodução e manutenção das populações. Durante esses três meses, tanto o IAT quanto a Polícia Ambiental reforçam a fiscalização para garantir a preservação das espécies protegidas.
Empresas e pescadores que atuam na captura, comercialização e industrialização dessas espécies devem declarar ao Ibama, até 4 de fevereiro, o estoque e armazenamento de camarões. Além disso, o transporte interestadual, comércio e industrialização sem comprovação de origem estarão proibidos. O descumprimento das normas pode levar a multas ou até mesmo reclusão, conforme a Lei de Crimes Ambientais.
Exceções permitidas
Durante o defeso, ainda é permitida a captura do camarão-branco com redes de malha de 5 ou 6 centímetros entre nós. O camarão sete-barbas pode ser pescado apenas com redes do tipo arrastão de porta, limitadas a 12 metros de comprimento e malhagem mínima de 24 milímetros. Denúncias sobre crimes ambientais contra a fauna podem ser feitas à Ouvidoria do IAT ou à Polícia Militar do Paraná. O Disque Denúncia 181 também recebe relatos anônimos, e informações detalhadas ajudam na rápida apuração dos casos e atuação das equipes. Com informações AEN