Itália impõe novas restrições para cidadania por direito de sangue

A mudança foi anunciada pelo vice-premiê e ministro das Relações Exteriores, Antonio Tajani, como parte de um decreto-lei aprovado pelo governo italiano

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O Coliseu, em Roma. Foto: Reprodução/Freepik

A partir de 28 de março de 2025, novos pedidos de cidadania italiana por direito de sangue serão limitados às duas primeiras gerações de descendentes de cidadãos italianos. A mudança foi anunciada pelo vice-premiê e ministro das Relações Exteriores, Antonio Tajani, como parte de um decreto-lei aprovado pelo governo italiano. A medida altera a Lei da Cidadania de 1992, que anteriormente não impunha um limite de gerações.

Essas novas regras impactam principalmente descendentes de italianos nascidos fora do país, com foco em comunidades significativas no Brasil e na Argentina, que receberam muitos imigrantes italianos entre o final do século 19 e início do século 20. O Brasil, por exemplo, tem cerca de 30 milhões de descendentes de italianos e 800 mil cidadãos italianos.

Tajani explicou que a mudança visa reduzir a sobrecarga nos tribunais e prefeituras italianas, que vêm lidando com um volume crescente de pedidos, especialmente os feitos judicialmente, sem a necessidade de residência na Itália. Além disso, o governo identificou que muitos requerentes não têm interesse em residir na Itália, mas buscam a cidadania principalmente para facilitar a circulação pela União Europeia e obter o direito de viajar para os Estados Unidos sem visto.

Em 2023, o Brasil foi responsável por quase 70% das cidadanias italianas concedidas a descendentes, com mais de 40 mil casos registrados. Tajani criticou práticas comerciais que oferecem reconhecimento da cidadania de forma facilitada, muitas vezes com promoções.

Além dessa mudança, a reforma inclui a exigência de que cidadãos italianos no exterior mantenham uma ligação contínua com a Itália, exercendo direitos e deveres, como votar ou renovar documentos, a cada 25 anos. A medida também afetará a naturalização de cônjuges de cidadãos italianos, que só poderão obter a cidadania se residirem na Itália. O decreto deve ser convertido em lei dentro de 60 dias pelo Parlamento italiano.

Essas alterações marcam uma mudança significativa na política de cidadania, buscando equilibrar o acesso à nacionalidade italiana e evitar o uso indevido da cidadania para fins que não estão alinhados com o interesse genuíno de ligação com o país.

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Redação Paiquerê FM News

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