Justiça autoriza interrupção parcial de gravidez de quíntuplos, por conta do risco para a mãe
Imagem: reprodução/TJ-SP

A Justiça de São Paulo autorizou uma grávida de quíntuplos a fazer uma interrupção parcial da gestação por conta do risco para a mãe e para os fetos. A decisão, provisória, foi tomada pela 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

O relator da decisão, desembargador Luís Geraldo Lanfredi, justificou que “a ciência não aponta perspectiva de sucesso completo de uma gestação de quíntuplos” e que o aborto parcial é uma “espécie de ‘luz no fim do túnel’ para o casal”, que deseja manter, pelo menos, 2 dos 5 embriões.

Em um episódio considerado raro, os 2 embriões implantados se dividiram e formaram 5, separados em 2 sacos gestacionais (um com 2 e outro com 3 embriões).

A legislação brasileira autoriza o aborto em casos em que a gravidez é decorrente de estupro, quando há risco à vida da gestante ou quando há um diagnóstico de anencefalia do feto.