Justiça condena Prefeitura de Londrina e empresa de transporte escolar por esquecer criança em ônibus

Família de aluna de 5 anos receberá R$ 10 mil de indenização por danos morais; município já recorreu da decisão

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Foto: Imagem Ilustrativa

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) condenou a Prefeitura de Londrina e a empresa Melissa Transportes e Turismo a pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais à família de uma menina de 5 anos esquecida dentro de um ônibus escolar. O caso aconteceu em 21 de maio de 2024  quando a aluna da Escola Municipal Hikoma Udihara, na zona norte da cidade, embarcou no transporte escolar rumo a uma sede provisória em uma universidade na Avenida Faria Lima, a 11 quilômetros de distância. Durante o trajeto, a criança adormeceu e não foi percebida pelo motorista e pela monitora no desembarque.

Segundo a família, a menina permaneceu quatro horas sozinha dentro do veículo, das 12h40 às 16h40, até acordar assustada e pedir socorro batendo nas janelas. Ela foi encontrada por um guarda, que a retirou do ônibus e a levou até a escola. A Prefeitura, no entanto, sustenta que o tempo foi inferior a 30 minutos.

Na sentença, a magistrada destacou que deixar uma criança trancada em um veículo fechado, sem ventilação e supervisão, gera sensação de abandono, angústia e risco à saúde física e emocional. A família relatou que a menina, que tem asma e bronquite, precisou de acompanhamento psicológico após o episódio. A indenização fixada é de R$ 10 mil, valor que ainda pode ser atualizado com juros e correção monetária.

Em nota, a Prefeitura afirmou que respeita a decisão, mas já recorreu da condenação. O município reforça que não houve risco à segurança da criança e que o tempo dentro do ônibus foi “curto e inferior a 30 minutos”, tese que, segundo a gestão, foi reconhecida na própria sentença.

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Redação Paiquerê FM News

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