Justiça de Londrina determina bloqueio de quase R$ 1 milhão destinado a entidade beneficente
A verba deverá ficar bloqueada até a solução da demanda

A Justiça Federal de Londrina determinou que a União se abstenha de repatriar o recurso de R$ 961 mil que seria destinado a uma instituição beneficente de Andirá, no Norte do Paraná. O recurso público seria utilizado para a reforma da unidade de atenção especial à saúde da Sociedade Hospitalar Beneficente de Andirá. A verba deverá ficar bloqueada até a solução da demanda.
No pedido inicial, a autora da ação solicitou autorização para adesão da proposta (TransfereGov) com dispensa das exigências de comprovação de regularidade fiscal. A autora da ação relatou que presta serviço de utilidade pública em saúde, atendendo quase que exclusivamente pelo SUS. Informou que foi contemplada através de emenda parlamentar pelo Ministério da Saúde com o recurso, mas não conseguiu concluir os trâmites administrativos necessários para o recebimento da verba federal, que exige apresentação de certidões negativas de débitos federais.