Justiça de Londrina recebe denúncia contra policiais militares pela morte de adolescente em 2022

Decisão da 1ª Vara Criminal ocorre após provimento de recurso do Ministério Público pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

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Foto: Arquivo Pessoal

A Justiça da Comarca de Londrina formalizou o recebimento da denúncia contra três policiais militares investigados pelo homicídio do adolescente Davi Gregório Ferraz dos Santos, de 15 anos. O caso aconteceu no dia 15 de junho de 2022, durante uma operação de abordagem policial realizada na Vila Recreio, bairro localizado na região central do município paranaense.

A determinação jurídica foi expedida pela magistrada substituta Chélida Roberta Soterroni Heitzmann, vinculada à Vara Sumariante do Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Londrina. O despacho judicial foi assinado no dia 30 de setembro de 2026, dando o andamento legal necessário ao processo penal.

O recebimento da peça acusatória ocorre em cumprimento a uma decisão de instâncias superiores. A medida processual foi adotada após a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) julgar e prover, por unanimidade de votos, o recurso interposto pelo Ministério Público do Estado do Paraná.

Constam como investigados na ação penal os policiais militares Fernando Henrique Rodrigues Yoshimine, Rodrigo Soares da Silva e Vonei Jose Marcelino. Com o recebimento formal da denúncia, o processo entra agora em sua fase de instrução preliminar perante o Tribunal do Júri.

O despacho judicial determina a citação formal dos três acusados para que apresentem resposta à acusação por escrito. O prazo legal estipulado para a manifestação da defesa técnica é de dez dias, conforme estabelece o artigo 406 do Código de Penal Processual brasileiro.

A decisão também contempla orientações administrativas e procedimentais para o andamento do processo, incluindo a verificação de eventuais bens que tenham sido apreendidos no decorrer das investigações conduzidas pela autoridade policial.

Caso os réus não apresentem resposta dentro do prazo estabelecido ou deixem de constituir advogados defensores particulares, os autos deverão retornar conclusos à magistrada, com base nas previsões legais aplicáveis para assegurar o direito à ampla defesa.

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Redação Paiquerê FM News

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