Justiça determina internação de paciente com tuberculose que recusava tratamento em Cornélio Procópio

Internação Compulsória para Paciente com Tuberculose que Recusava Tratamento em Cornélio Procópio

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A partir de ação ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, o Judiciário em Cornélio Procópio, no Norte Pioneiro do estado, determinou a internação compulsória de um homem diagnosticado com tuberculose que se recusa a realizar o tratamento indicado para controle da doença, que é altamente contagiosa. O paciente, além de representar risco de ele próprio desenvolver uma versão multirresistente da doença, pode também levar ao contágio de outras pessoas.

O paciente, que tem 40 anos de idade, é usuário de drogas e etilista crônico, foi diagnosticado em novembro do ano passado. Ele iniciou o tratamento ambulatorial ainda em dezembro do ano passado, mas abandonou em seguida. A decisão liminar determina que o Município de Cornélio Procópio providencie a imediata internação do paciente, podendo ser, inclusive, utilizada força policial, caso haja resistência do requerido. Foi concedido prazo de cinco dias para o cumprimento da decisão, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

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Simone Albieri

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