Justiça determina recuperação de área degradada por loteamento irregular em Ibiporã
Os responsáveis devem apresentar, em 60 dias, um plano de recuperação ambiental aprovado pelo Instituto Água e Terra e pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Ibiporã

A Justiça do Paraná concedeu liminar para que um loteamento irregular na zona rural de Ibiporã, na estrada da Água Bonita, seja recuperado. A medida atende a ação civil pública do Ministério Público, por meio da 2ª Promotoria de Justiça da comarca, diante de danos ambientais constatados no local. O loteamento dividiu imóveis em áreas menores que o permitido e com uso diverso do autorizado, afetando trechos de preservação permanente e causando prejuízos ambientais.
A decisão determina a indisponibilidade dos imóveis, a anotação das restrições nas matrículas e a suspensão imediata das atividades, sob multa diária de R$ 500. Os responsáveis devem apresentar, em 60 dias, um plano de recuperação ambiental aprovado pelo Instituto Água e Terra e pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Ibiporã. No mérito, o Ministério Público pede que a empresa responsável e seu proprietário reparem os danos e paguem indenização mínima de R$ 500 mil por danos morais coletivos. Com informações: MPPR

