Justiça do Rio considera goleiro Bruno foragido por descumprir regras da liberdade condicional
Bruno viajou para o Acre no dia 15 de fevereiro e chegou a atuar pela equipe Vasco Futebol Clube do Acre em uma partida pela Copa do Brasil no dia 19. O time acabou eliminado nos pênaltis

O goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza foi considerado foragido pela Justiça do Rio de Janeiro após não se apresentar depois da expedição de um mandado de prisão por descumprimento das regras da liberdade condicional. A decisão foi tomada pela Vara de Execuções Penais, que apontou que o ex-jogador deixou o estado do Rio de Janeiro sem autorização judicial. Com isso, ele perdeu o benefício e deverá retornar ao sistema prisional para cumprir pena em regime semiaberto. Segundo a decisão do juiz Rafael Estrela Nóbrega, a conduta do goleiro demonstra descaso com as condições impostas pela Justiça. O magistrado também afirmou que Bruno não poderia alegar desconhecimento das regras estabelecidas para o cumprimento do benefício. Bruno viajou para o Acre no dia 15 de fevereiro e chegou a atuar pela equipe Vasco Futebol Clube do Acre em uma partida pela Copa do Brasil no dia 19. O time acabou eliminado nos pênaltis.
Condenação pelo caso Eliza Samudio
Em 2013, Bruno foi condenado a 23 anos de prisão pelo assassinato da ex-namorada Eliza Samudio. A sentença incluiu crimes de homicídio triplamente qualificado, sequestro e ocultação de cadáver. Eliza, que era mãe de um filho do goleiro, desapareceu em junho de 2010. O crime ocorreu em Minas Gerais e o corpo da vítima nunca foi encontrado. O ex-atleta conseguiu progressão para o regime semiaberto em 2019 e, desde janeiro de 2023, estava em liberdade condicional. Com o descumprimento das regras impostas pela Justiça, o benefício foi revogado. Com informações: Agência Brasil

