Justiça exige que dono de barracão com risco de desabamento em Londrina tome providências

Em novembro do ano passado, a CMTU interditou a quadra da travessa entre Rua Paraíba e a Avenida Leste Oeste  para garantir a segurança de veículos e pedestres

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| Foto: Reprodução

O juiz da 2ª vara de Fazenda Pública, Marcus Renato Nogueira Garcia, determinou, em caráter liminar, o dono do imóvel na Travessa Belo Horizonte, centro de Londrina (PR), “tome as providências necessárias para eliminar os riscos de desabamento do barracão”.

Em novembro do ano passado, a CMTU interditou a quadra da travessa entre Rua Paraíba e a Avenida Leste Oeste  para garantir a segurança de veículos e pedestres.  A interdição foi feita após um laudo técnico da defesa civil que apontou risco de tombamento.  

Depois de intimados, o proprietário tem 10 dias para pedir o alvará na prefeitura e 60 dias para concluir a demolição ou realizar uma obra de contenção para eliminar o risco de desabamento. Caso não atenda os prazos, a pena de multa diária é de R$500,00 até o total de R$30 mil.

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Carol Romanini

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