Justiça libera para paciente o fornecimento de flores de maconha pelo SUS
O autor da ação, diagnosticado há sete anos, apresenta uma série de condições dolorosas, como poliartrose e epicondilites

Há poucos dias foi concedida a antecipação de tutela em um processo judicial que determina o fornecimento de medicamentos à base de Cannabis para um paciente com dor crônica intratável e outros problemas de saúde. O autor da ação, diagnosticado há sete anos, apresenta uma série de condições dolorosas, como poliartrose e epicondilites.
Após tentativas sem sucesso de utilizar diferentes medicamentos convencionais, o médico que acompanha o paciente prescreveu medicamentos à base de Cannabis e obteve autorização da Anvisa para importar os fármacos. No entanto, o fornecimento do medicamento não foi possível devido à falta de previsão no SUS e ao alto custo.
A decisão judicial, proferida pela Juíza Maria Lucia de Paula Espindola, baseia-se em dois requisitos para concessão da tutela de urgência: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, e perigo de dano – evidente devido aos relatos do paciente sobre a melhora significativa em sua qualidade de vida com o uso dos medicamentos à base de Cannabis. Entre os medicamentos está o extrato da planta e Flores de Cânhamo Just Hemp (a flor da maconha).
O escritório Correa Godoy Advogados de São Paulo está à frente do caso e a distribuição do medicamento ficará a cargo da empresa Just Hemp Brasil, que já acompanha o paciente com os medicamentos necessários.

