Seguindo posicionamento defendido pelo Ministério Público Federal em parecer, a Justiça Federal concedeu liminar para garantir aos moradores do bairro Marques dos Reis, em Jacarezinho (Norte do PR), isenção do pedágio cobrado em praça instalada no entroncamento da BR-369 (liga Londrina a São Paulo) e BR-153 (Curitiba a São Paulo). O distrito ficou completamente isolado do restante da cidade após a construção de praça de pedágio entre as duas rodovias. A Justiça Federal entendeu que houve violação do direito de locomoção dos moradores do lugar, que teriam que pagar pedágio para ir à cidade atender necessidades básicas.

A cobrança suspensa pela decisão estava prevista para começar neste domingo (24), pela concessionária Econorte. A Justiça Federal determinou que o município faça o cadastramento dos moradores do bairro, com a devida identificação, e repasse os dados à concessionária. Já a Econorte deverá permitir a livre passagem das pessoas cadastradas pela praça de pedágio. A liminar foi concedida em ação civil pública ajuizada pela prefeitura de Jacarezinho contra a União.