Justiça suspende falência da Oi e determina retomada da recuperação judicial
A magistrada atendeu ao recurso apresentado por bancos credores, como Itaú e Bradesco, que argumentaram que a interrupção das atividades da Oi poderia gerar prejuízos irreversíveis a credores, funcionários e consumidores

A segunda instância do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) suspendeu a decisão que decretou a falência da Oi e ordenou a retomada do processo de recuperação judicial da companhia, que já dura quase dez anos. A decisão foi tomada pela desembargadora Mônica Maria Costa, da Primeira Câmara de Direito Privado. A magistrada atendeu ao recurso apresentado por bancos credores, como Itaú e Bradesco, que argumentaram que a interrupção das atividades da Oi poderia gerar prejuízos irreversíveis a credores, funcionários e consumidores. Eles defenderam que a empresa deveria receber nova oportunidade para cumprir o plano de recuperação, incluindo a venda de ativos para pagamento das dívidas.
Ao aceitar o pedido, a desembargadora afirmou que uma liquidação antecipada desvalorizaria os ativos e causaria impactos ao público, já que a Oi presta serviços essenciais. A decisão também reintegra os administradores judiciais anteriores e determina investigação sobre a gestora americana Pimco, que assumiu controle da empresa após execução de títulos. A magistrada destacou que a recuperação judicial é o meio adequado para uma liquidação “organizada e planejada”.
A decisão reforma a sentença da juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial, que havia decretado a falência ao apontar insolvência técnica e patrimonial da Oi. Segundo ela, a empresa acumula dívidas de cerca de R$ 1,7 bilhão e receita mensal de R$ 200 milhões, além de patrimônio “esvaziado”. A juíza afirmou que a Oi é “tecnicamente falida” e não teria condições de equilibrar ativos e passivos. O caso agora segue em segunda instância, com a continuidade da recuperação judicial. Com informações: Agência Brasil

