Lei da Copa Feminina de 2027 prevê prêmio de R$500 mil para pioneiras da Seleção Brasileira
A Lei sancionada pelo governo federal define regras para o Mundial no Brasil e reconhece ex-jogadoras que defenderam a Seleção em torneios históricos

O governo federal sancionou nesta terça-feira (2), a lei que estabelece as regras para a realização da Copa do Mundo Feminina de 2027 no Brasil. A norma, publicada no Diário Oficial da União prevê o pagamento de R$500 mil a cada jogadora que integrou a Seleção Brasileira em 1988 FIFA Women’s Invitation Tournament e na Copa do Mundo Feminina de 1991.
O benefício será destinado às atletas que participaram das duas competições consideradas pioneiras para o futebol feminino. Em casos de jogadoras falecidas, o valor será repassado aos herdeiros legais. A medida tem o objetivo de reparar uma dívida histórica com as mulheres que fizeram parte de um período com pouca visibilidade, baixo investimento e limitado apoio institucional.
Além disso, a legislação formalizou as medidas para realizar a Copa do Mundo Feminina de 2027. O texto reúne diretrizes para a organização da competição e trata de temas como direitos de mídia, marketing, propriedade intelectual, ingressos, parceiros comerciais e eventos oficiais ligados ao torneio.
A lei também estabelece princípios voltados à promoção da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no esporte, ao combate à discriminação e ao incentivo à presença feminina em diferentes áreas do futebol, como arbitragem, gestão esportiva, direção técnica e formação de atletas.
Outro ponto previsto é a construção de um legado após a Copa, com ações para ampliar a participação e fortalecer a valorização profissional no futebol feminino.
A Copa do Mundo Feminina será disputada entre junho e julho de 2027 e marcará a primeira vez que o principal torneio da modalidade será realizado na América do Sul.
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