Lei obriga reaproveitamento de águas de esgoto e de chuva

Aprovada no Senado, vai à sanção presidencial

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Jefferson Rudy/Agência Senado

O plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (9) o Projeto de Lei 175/2020, que exige que as concessionárias de água e esgoto previnam o desperdício de água e aproveitem as águas de chuva. O projeto, que ainda aguarda sanção presidencial para entrar em vigor, altera a Lei do Saneamento Básico (Lei 11.445/2007) e obriga as empresas a corrigir falhas para evitar vazamentos e perdas, aumentar a eficiência e fiscalizar o sistema de distribuição para combater ligações irregulares.

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A União deve estimular o uso de águas pluviais e de águas servidas, incluindo as águas cinzas, descartadas por pias, ralos, máquinas de lavar e chuveiros, exceto as usadas nos vasos sanitários. Essas águas serão utilizadas em atividades que exijam menor qualidade, como irrigação de jardins, lavagem de calçadas, pisos e veículos, além da manutenção de lagos artificiais e chafarizes de parques, praças e jardins.

A medida favorece o controle da poluição de córregos, rios e lagos, promove a preservação dos mananciais hídricos e auxilia no combate à possibilidade de inundações. O senador Laércio Oliveira (PP-SE), autor da proposta, destaca que o volume total de água desperdiçada corresponde a 6,5 bilhões de metros cúbicos, sete vezes a capacidade do Sistema Cantareira. O relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), afirma que a perda de água tratada no Brasil é muito grande e que a proposição visa atacar esse problema, além de fomentar o reuso de efluentes sanitários e o aproveitamento de águas de chuva.

Com informações da Agência Brasil.

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Valmir Pedroso

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