Lei sancionada autoriza pagamento retroativo de benefícios a servidores públicos

O pagamento está condicionado à existência de estado de calamidade pública à época e à disponibilidade orçamentária de cada ente federativo

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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar nº 143, que autoriza o pagamento retroativo de direitos remuneratórios a servidores da União, estados, Distrito Federal e municípios. A norma foi publicada nesta terça-feira (13) no Diário Oficial da União. A lei permite a recomposição de benefícios como anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio, suspensos durante a pandemia da covid-19, no período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. O pagamento está condicionado à existência de estado de calamidade pública à época e à disponibilidade orçamentária de cada ente federativo.

Segundo o Palácio do Planalto, a norma tem caráter autorizativo e não obriga pagamentos imediatos, cabendo a cada governo decidir, por meio de lei própria, sobre a concessão dos valores. A medida também não cria despesas automáticas nem transfere custos entre entes federativos, preservando a responsabilidade fiscal. A lei teve origem no Projeto de Lei Complementar 143/2020, aprovado pelo Congresso, e restabelece a contagem de tempo para vantagens funcionais suspensas durante o período emergencial da pandemia. Com informações: Agência Brasil

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Redação Paiquerê FM News

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