Londrina aprova lei que permite trocar multas de trânsito por doação de sangue
De autoria do vereador Deivid Wisley, a proposta prevê que homens devem comprovar pelo menos duas doações e mulheres uma doação no período de 12 meses anteriores à solicitação para ter direito à isenção de uma multa leve (3 pontos) ou média (4 pontos)

Os vereadores de Londrina aprovaram em segundo turno, durante a sessão plenária de terça-feira (25), o projeto de lei (PL) nº 22/2025, que permite a condutores do Município de Londrina converterem penalidades de multas de trânsito em doações de sangue realizadas em hemocentros vinculados ao Ministério da Saúde.
De autoria do vereador Deivid Wisley, a proposta prevê que homens devem comprovar pelo menos duas doações e mulheres uma doação no período de 12 meses anteriores à solicitação para ter direito à isenção de uma multa leve (3 pontos) ou média (4 pontos). Após a conversão, os pontos correspondentes serão eliminados. O doador precisa apresentar certificado emitido pelo hemocentro contendo dados pessoais, datas das coletas e histórico completo.
O vereador explicou que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê a conversão automática do pagamento de multas leves e médias em advertência, desde que o condutor não tenha cometido outras infrações nos últimos 12 meses. Nestes casos, o projeto de lei cria uma nova possibilidade de conversão, desta vez em doação de sangue. Após a comprovação, a multa é convertida e os valores pontos são eliminados. A CMTU terá 60 dias para regulamentar os procedimentos.
“Nós estamos legislando em âmbito municipal para multas aplicadas pela Guarda Municipal e pela CMTU, multas que já são consideradas leves e que a própria CMTU já converte em advertência. Então, por que não converter em doação de sangue? O projeto vem nesse sentido, já foi aprovado em primeira e segunda discussões, e segue agora para a sanção do prefeito”, explicou o vereador Deivid Wisley.
O projeto foi aprovado com a emenda nº 1, apresentada pela Comissão de Política Urbana, prevendo que a CMTU terá 60 dias para publicar resolução regulamentando os procedimentos necessários ao cumprimento da lei. Com informações da Câmara Municipal de Londrina.

